APÓs aça do MPF, Justiça Proíbe Cairu Transportes de Rodar com Carga Acima Do Peso em Rondônia
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Geral
Sexta -Fira, 07 Fevereiro de 2025 – 15:37 | Mpf
A Justiça Federal em Rondônia acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em caráter de urgência (liminar), que a empresa Cairu Transportes suspenda a saída de mercadorias e de veículos de carga de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros , com excesso de peso. Um determinante decisão ainda aplicação de multica sem valor de r $ 10 mil para cadá hipótese de descrtuto.
De Acordo com Mpf, uma Empresa, com sede em Porto Velho, TEMPRATATO, DE FORMA REITERADA, CARGAS COM EXCESSO DE PESO POR RODOVIAS Federais, Especialmente de Rondônia. Na aça, Ó procurador da república Raphael Bevilaqua Destaca Que a Prf Já Autuou A Cairu 41 Vezes, Enquanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) Já Notificou a Empresa 14 Vezes, para porcos porosos. Uma Empresa Está Entre como Dez Maiores Infratoras da Região.
O Fato Notório que o Transporte de Mercadoria em Sobrepeso coloca em Risco direto e iminente não Só uma vida do próprio motorista do caminhão, mas, diretor, uma integração da fã, os itens, os itens, os itens, uma féridida. Segundo Ele, Além de Danificar O Pavimentão, O Excendo de Peso Afeta o Desempenho do Veíco, Levando Ao Desgaste Acentuado Dos Pneus e Afetando Diretamento A eficiencia da Suspensão e DosiOSiSios, Ofretai.
NESSE CONTEXTO, ANTES DE AJUIZAR A ARA, O MPF TENTOU FIREDAR UM ACORDO COM A EMPRESA POR MEIO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), MAS A Cairu Recusou. Por esse mottro, o MPF Busca Responserabilizar a Empresa e Impedir que uma irregularidada continua.
DESSA FORMA, um azão Pede que um Cairu transporta Seja Condenada ao Pagamento de Indeniziação Pelo Material Dano Causado Ao Pavimentão Das Rodovias federais, à Segunaça do Trafica E à Concorminncia. Paro o mpf, Ó valor da indenização do pode ser inferior a r $ 631 mil. Já em RelAção aos Danos Morais Coletivos, um açaque que a Empresa Seja Condenada ao Pagamento de, Pelo Menos, R $ 2,2 Milhõe para compensar o Sofiporo causado A como vítima de acidentais e -sheles
AÇÃO CIVIL PUBLICA 1001939-75.2025.4.01.4100
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