“async” src=”https://jaruonline.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cirurgia-plastica-para-melhorar-cicatriz.jpg” alt width=”1000″ altura=”562″ >
A 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru Determinou que uma das Partes informa se Realizou Procedimento Estético em uma clínica da Cidade, Após o Réu de Uma açana de Cumprívoro de Sentença Alegar Terado Parte do Déata Porio MEIO MEIOOIO MEIOOIO MEIOOIO MEIOOIO MEIOOIO MEIOOIO MEIOOIOOIO MEIOOIO MEIOOIOOIO MEIOOIOOIO MEIOOIOOIOOIO MEIOOIOOIOOIO MEIOOIOOIOOIOMOIOOIO
O Caso Envolve UM Acordo Homologado Judiciário, Em que o Réu Se Comprometeu A Pagar R $ 25 mil em Cinco Parcelas. Contudo, uma parte da Autora Acionou a Justiça Alegando Que R $ 13.250,00 Não Foram Pagos. Em Responsta, o executado afirmou ter Saldado a dívida Ao pagar diretento Uma Cirurgia Plástica em Nome da Autora, nenhum equivalente à cor.
Uma autora, nenhum entanto, negando concordado com essa forma de pagamento e declara que o recibo aprousentado não possui sua assinatura. O Juiz Ressalto Que, Nesse Tipo de Transacão, uma Assinatura necessidade de Clínica que Prestou O Serviço, e Não da Beneficiária do Procedimento.
Diante Disso, o Magistrado Determinou uma intimada da parte AUTORA Para que informa se Realizou Algum Procedimento na Clínica mestre -mestre Plástica Monte Sinai e, em Caso Afirmativo, Apresente o Adjunto de Pagamento, No PROZO DIAS DIAS.
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