Rondônia: venda de combustível em contêineres deve seguir protocolo rigoroso; saiba como fazer
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Domingo, 19 de Janeiro de 2025 – 06:30 | da Secom/RO
Desde o dia 15, a venda de combustíveis em contêineres avulsos passou a seguir um protocolo rigoroso em Rondônia, por meio do Decreto nº 29.954 e regulamentado pela Portaria nº 87, da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec). A aquisição é proibida para menores de idade. Para cidadãos maiores de idade a venda é permitida, mas somente mediante apresentação de documento de identificação, mediante preenchimento de formulário específico, que será enviado às autoridades competentes. O decreto é válido por 90 dias, podendo ser revogado antes desse prazo, após avaliação das autoridades estaduais.
Os consumidores que necessitarem comprar combustíveis em recipientes fora dos tanques dos veículos deverão apresentar documento de identificação e informar especificamente (abastecer embarque, motor estacionário, equipamento agrícola, roçadeira, entre outros).
Postos
Os postos de combustíveis têm que preencher um formulário em três vias, contendo os dados do comprador e do veículo ou item abastecido. O consumidor receberá uma via do documento, enquanto o demais ficará com o posto, que deverá encaminhá-las imediatamente ao órgão competente, por meio de e-mail ou conforme solicitação das autoridades.
O governador em exercício, Sérgio Gonçalves, salientou sobre o impacto positivo da regulamentação. “Desde o início da vigência do decreto, trabalhamos para garantir um ambiente mais seguro para a população, prevenindo incidentes e combatendo irregularidades. A medida reflete nosso compromisso com a segurança dos rondonienses.”
O secretário de Segurança Pública, Felipe Bernardo Vital, reforçou a importância da colaboração dos postos e da sociedade para o cumprimento das normas. “A parceria com os estabelecimentos é fundamental para o cumprimento da norma. O envio imediato das informações e o respeito às regras aplicáveis garantem um ambiente mais seguro para todos”, ressaltou.
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