TSE não reconhece recurso de candidata da coligação PRB/PATRIOTAS e três deputados estaduais podem perder a vaga

As eleições deste ano no Brasil,  houve a cota mínima de vagas no percentual de 30%, que devia ser destinada às  mulheres candidatas, mas vários partidos e coligações não respeitaram está regra em Rondônia.

Os partidos deveriam reservar pelo menos 30% do fundo eleitoral para as candidatas, que também teriam direito a aparecer nessa mesma proporção de tempo na propaganda de rádio e TV.

A Justiça também entendeu que, no caso de o número de mulheres superar 30% das candidaturas, a distribuição de recursos deverá obedecer à mesma proporção, mas vários partidos em Rondônia não respeitaram essa regra.

Um dos objetivos da medida é combater as chamadas candidaturas fantasmas. Obrigados a registrar número mínimo de mulheres, partidos acabaram lançando candidaturas que não receberam votos nem recursos para a campanha.

Além disso, mulheres candidatas acabaram renunciando às candidaturas e não foram substituídas  por outras candidatas mulheres, fato que pode complicar a vida dos eleitos e todas as coligações e partidos perderem seus votos e assim o quociente eleitoral ser refeito e deputados eleitos perderem o mandato.

Nesta situação estão 10 deputados estaduais eleitos nas eleições de 2018 em Rondônia.

A professora de direito da UNB (Universidade de Brasília) e pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero Débora Diniz afirma que alterações na legislação são um passo para a ampliação da participação feminina na política, mas não são o suficiente.

“Algumas mudanças legislativas não são capazes de alterar regimes de desigualdade ou de discriminação”, afirma.

O Tribunal Superior  Eleitoral julgou recurso  da candidata a deputada estadual DHEICA GABRIELA QUEIROZ SILVA, conhecida como Gabriela Queiroz que teve “0” votos e nem filiada ao PRB. O julgamento no TSE foi com o placar de 6 a 0 pelo indeferimento do recurso.

O caso agora volta para Rondônia, onde o Ministério Público Eleitoral ou algum partido político pode pedir o indeferimento de toda coligação PRB/PATRIOTAS, que pode impedir a diplomação e posse dos deputados estadual eleitos Alex Redano (PRB), Cabo Jhony Paixão (PRB) e Alex Silva (PRB).

Confira abaixo resultado do julgamento no TSE:

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL – 0600608-98.2018.6.22.0000 

ORIGEM: PORTO VELHO – RONDÔNIA

JULGADO EM: 16/10/2018

RELATOR(A): MINISTRO(A) JORGE MUSSI

PRESIDENTE: MINISTRO(A) LUÍS ROBERTO BARROSO

PROCURADOR(A)-GERAL ELEITORAL:  HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS

ASSESSOR DE PLENÁRIO: JEAN CARLOS SILVA DE ASSUNÇÃO

AUTUAÇÃO

AGRAVANTE:DHEICA GABRIELA QUEIROZ SILVA

ADVOGADO:IGOR HABIB RAMOS FERNANDES

AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

DECISÃO

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (no exercício da Presidência).

Ausente, ocasionalmente, a Ministra Rosa Weber (Presidente).

Acórdão publicado em sessão.

Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (no exercício da Presidência), Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

              Por ser verdade, firmo a presente.

              Brasília, 16/10/2018.

JEAN CARLOS SILVA DE ASSUNÇÃO

Assessor de Plenário

Assinado eletronicamente por: Jean Carlos Silva de Assunção
17/10/2018 00:10:54
https://pje.tse.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 545246

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