As eleições deste ano no Brasil, houve a cota mínima de vagas no percentual de 30%, que devia ser destinada às mulheres candidatas, mas vários partidos e coligações não respeitaram está regra em Rondônia.
Os partidos deveriam reservar pelo menos 30% do fundo eleitoral para as candidatas, que também teriam direito a aparecer nessa mesma proporção de tempo na propaganda de rádio e TV.
A Justiça também entendeu que, no caso de o número de mulheres superar 30% das candidaturas, a distribuição de recursos deverá obedecer à mesma proporção, mas vários partidos em Rondônia não respeitaram essa regra.
Um dos objetivos da medida é combater as chamadas candidaturas fantasmas. Obrigados a registrar número mínimo de mulheres, partidos acabaram lançando candidaturas que não receberam votos nem recursos para a campanha.
Além disso, mulheres candidatas acabaram renunciando às candidaturas e não foram substituídas por outras candidatas mulheres, fato que pode complicar a vida dos eleitos e todas as coligações e partidos perderem seus votos e assim o quociente eleitoral ser refeito e deputados eleitos perderem o mandato.
Nesta situação estão 10 deputados estaduais eleitos nas eleições de 2018 em Rondônia.
A professora de direito da UNB (Universidade de Brasília) e pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero Débora Diniz afirma que alterações na legislação são um passo para a ampliação da participação feminina na política, mas não são o suficiente.
“Algumas mudanças legislativas não são capazes de alterar regimes de desigualdade ou de discriminação”, afirma.
O Tribunal Superior Eleitoral julgou recurso da candidata a deputada estadual DHEICA GABRIELA QUEIROZ SILVA, conhecida como Gabriela Queiroz que teve “0” votos e nem filiada ao PRB. O julgamento no TSE foi com o placar de 6 a 0 pelo indeferimento do recurso.
O caso agora volta para Rondônia, onde o Ministério Público Eleitoral ou algum partido político pode pedir o indeferimento de toda coligação PRB/PATRIOTAS, que pode impedir a diplomação e posse dos deputados estadual eleitos Alex Redano (PRB), Cabo Jhony Paixão (PRB) e Alex Silva (PRB).
Confira abaixo resultado do julgamento no TSE:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL – 0600608-98.2018.6.22.0000
ORIGEM: PORTO VELHO – RONDÔNIA
JULGADO EM: 16/10/2018
RELATOR(A): MINISTRO(A) JORGE MUSSI
PRESIDENTE: MINISTRO(A) LUÍS ROBERTO BARROSO
PROCURADOR(A)-GERAL ELEITORAL: HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS
ASSESSOR DE PLENÁRIO: JEAN CARLOS SILVA DE ASSUNÇÃO
AUTUAÇÃO
AGRAVANTE:DHEICA GABRIELA QUEIROZ SILVA
ADVOGADO:IGOR HABIB RAMOS FERNANDES
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DECISÃO
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (no exercício da Presidência).
Ausente, ocasionalmente, a Ministra Rosa Weber (Presidente).
Acórdão publicado em sessão.
Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (no exercício da Presidência), Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 16/10/2018.
JEAN CARLOS SILVA DE ASSUNÇÃO
Assessor de Plenário
Assinado eletronicamente por: Jean Carlos Silva de Assunção
17/10/2018 00:10:54
https://pje.tse.jus.br:8443/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 545246
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