geral
Terça-feira, 03 de março de 2026 – 14h18 | com TRT14
A reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). O colegiado concluiu que as missões visavam a formação de equipamentos usados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário nº 0000293-12.2024.5.14.0002. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso da empresa pública, confirmou a nulidade das dispensas e determinou o retorno dos trabalhadores aos seus postos, com pagamento das remunerações relativas ao período de afastamento.
A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Portuários após a dispensa de empregados com mais de 20 anos de vínculo e idade elevada, todos oriundos da antiga Portobrás. O sindicato sustentou que, embora a empresa tenha alegado contenção de despesas, os desligamentos recairam majoritariamente sobre os trabalhadores mais velhos.
Na primeira instância, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho soube que a medida teve impacto desproporcional sobre grupo protegido constitucionalmente, configurando discriminação por idade. A sentença destacou que a justificativa genérica baseada em critérios econômicos não foi acompanhada de avaliação individual de desempenho nem de comparação objetiva com outros trabalhadores.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma reafirmou que a Constituição Federal veda práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. O colegiado ressaltou que, mesmo diante da justificativa financeira, o empregador precisa demonstrar que os critérios adotados são objetivos e fornecidos, sem atingir especificações de grupo vulneráveis.
O acórdão assinou ainda que a maioria dos trabalhadores dispensados integrava faixa etária mais elevada e possuía longo histórico funcional, o que evidenciava padrão de impacto desproporcional. A decisão também mencionou que a concessão de reajuste salarial à alta direção no mesmo período diminuiu o argumento de crise financeira apresentado pela empresa.
Com a manutenção da sentença, Mantenham-se anuladas as dispensas e asseguradas o retorno dos trabalhadores ao quadro funcional, com restabelecimento dos direitos. Da decisão ainda cabe recurso.
(Processo nº 0000293-12.2024.5.14.0002)
SIGA-NOS NÃO