Decisão atende a representação apresentada pela campanha de Bruno Scheid e estabelece prazo de 24 horas para remoção dos conteúdos; multa pode chegar a R$ 540 mil, conforme o descumprimento.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a retirada de conteúdos de propaganda eleitoral de 18 grupos de WhatsApp vinculados à campanha da candidata ao Senado Sílvia Cristina. A decisão, atribuída ao juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, foi proferida após representação apresentada pela campanha de Bruno Scheid.
Segundo os elementos apresentados no processo, os grupos não estavam cadastrados no sistema da Justiça Eleitoral, apesar de integrarem a estrutura de comunicação da campanha. A decisão aponta que eleitores eram direcionados aos canais por meio de uma página divulgada pela própria candidata.
A legislação eleitoral estabelece regras de transparência para os canais utilizados na propaganda pela internet, permitindo que a Justiça Eleitoral acompanhe as atividades de campanha e fiscalize possíveis irregularidades.
Na determinação, o magistrado estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos de propaganda eleitoral dos 18 grupos e proibiu o direcionamento de eleitores aos canais enquanto a situação não estiver regularizada.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por grupo. Considerando os 18 canais, a penalidade pode alcançar R$ 90 mil por dia e chegar a R$ 540 mil em seis dias de descumprimento.
O caso coloca a utilização de grupos de mensagens na campanha eleitoral sob análise da Justiça Eleitoral e envolve diretamente as estruturas de comunicação das candidaturas ao Senado em Rondônia.
O processo tramita no TRE-RO sob o número 0601297-64.2026.6.22.0000.