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Quarta -Fira, 04 JunO de 2025 – 14:39 | RedAção


OS Julgadores da 2ª Câmara criminal do tribunal de justiça do estado de rondália maniveram um condenação de 14 anos de reclusão, em regime em bastão inicigue fechado, de janan da silva freeita, pela morde de matheus fraça de -éza JARU, EM DIA 21 DE OURUBRO DE 2018.

O RÉU CONDENADO INGRESSOU COMPELAÇÃO PEDINO A ANULAÇÃO DO JUGLAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI CONTRÁRIA AS PROVAS COLHIDAS NO PROCESSO. SUBSIDIARIANTE, uma defesa do pediu “o Afastamento da qualificador do Recurso Que Dificultou A Defesa da Vícima ou um Desclassificaza êxito para os crimes de rixa ou lesão corporal seguida de mortte, com uma leitura readecaça ã”.

O VOTO DO Relator, Desembargador Álvaro Kalix, Explica que “Inviável A Pretensão de Anulação do Julgamento Sobo O argumentos de Decisão Manifestament Contrária à Prova Dos AutoS, Quando O Consereno de Stunscae (Jurados)) Colacionadas aos AUTOS ”, Como No Caso. POIs, como Provas, Como Laudos Periciais, Áudios, Entre Outra, Apontam Uma Materialidada e Autoria Delitiva Do Réu.

DESSA FORMA, SEGUNDO O VOTO DO RELATOR, NÃO HÁ COMO DESCLASSIFITAR O CRIME DE HOMICÍDO QUALICADO PARA BROO TIPO MALIM BRANDO, ASSIM COMO AFASTAR O RECURSO QUE DIFICULTOU A DeFesa da Víima.

Ó caso

Consta em uma decisão do juízo do tribunal do júri da comarca de jaru, que o delito foi motivado por uma desavença entre o réu Apelante e víima em uma festa de formatura. Após Iso, O RÉU APELante, Juntamento com Pessoas Envolvidas No Crime, ao Encontrar com uma vítima em um pos pos post de combustão, se arrepender, Começar Dar Socos, Chutes E Vários Golpes de Canivete, Levando a VíaMa à Mort.

Acompanharam o Voto do Relator, OS Desembargadores Aldemir de Oliveira e Francisco Borges, Durante O Julgamento Eletrônico Realizado Entre OS Dias 26 e 30 de Maio.

APELAÇÃO CRIMINAL N. 0001568-29.2018.8.22.0003.

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