TheObroma: Justiça Reconhece Direito de Pedagoga A Quinquinios e Aponta Possível Irregularidade Na Progressão Funcional

TheObroma: Justiça Reconhece Direito de Pedagoga A Quinquinios e Aponta Possível Irregularidade Na Progressão Funcional

A 1ª Vara Cível de Jaru julgou procedente a ação movida por uma servidora municipal de Theobroma, reconhecendo seu direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, conhecido como “quinquênio”, no percentual de 20% sobre o vencimento-base, além do pagamento Retroative Das Parcelas vencidas e Seus reflexos nas gratificações Natalinas, Fécrias e Terço Constitucional.

Uma autora da aça, o exercício de cargo de pedagoga Desde 2012, Alegou que, Embora o Estatuto dos servidores municipais (Lei Municipal 036/1995) Garanta O Pagamento do Adicional A Cadancou Cinco Anos de Servio, ó municium, Em Sua DeFesa, um Administração Municipal Sustentou Que O Teria Adicional Sindo substitui PELA Progressão Funcional Prevista No Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal 211/2007), o quero, segundo a um time de Municipia. Vantagens.

Um caso de Juíza Respovel Pelo, sem entanto, rejeita a argumentação da Argumentação, Afirando que os institutos possuem Natureza Jurídica Distinta. Enquanto o quinquênio é um acréscimo automático baseado exclusivamente no tempo de serviço, a progressão funcional depende também de avaliação de desempenho e participação em cursos, configurando-se como um avanço na carreira e não uma vantagem remuneratória ACESSÓRIA.

DURANTE A Análise, Ó Judiciário Ainda Observou Indícios de Possívellidade na FormA como Município tem concedida como Progressões Funcionais, Uma Vez Que, Segundo Documentos Anexados ao Processo, O Critériio de Avalianoo de Avaliai, o Critériio de Avaliaoo Cumprido. Uma determinação de magistrada, um intimado do Chefe do Poder Executive de Theobroma para que o Tome Ci ência da Irregularidade e Adote como providio de cabínis, inclusive AvalianDo A Possibilidade de suspensão dos pagamentos feitos de formato.

Um decisão reconeche tamboma que, por se tratar de verba de caráter permanente, o adicional deve integrar a base de cálculo de ultraninações, como férias e 13º Salário.

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