A morte de três pessoas em um acidente provocado por um preso que usufruía da saída temporária de Dia dos Pais no último domingo em Brasília reacendeu a discussão sobre mudanças nas regras para os chamados “saidões”. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa vários projetos que alteram os critérios e até mesmo acabam com a concessão do benefício.
— A prática está mostrando que não funciona. Essas pessoas estão atrás das grades porque houve um processo, toda uma engrenagem judiciária foi manejada e chegou-se à conclusão de que não estavam aptas a conviver em sociedade. Aí vem esses modismos de querer soltar. Quem paga caro? A sociedade — lamentou o senador José Medeiros (Pode-MT), que classificou como uma tragédia o caso ocorrido em Brasília.
Medeiros é autor de um projeto que pretende acabar com a concessão automática de saídas temporárias para presos do regime semiaberto em datas comemorativas. O PLS 192/2017, em análise na CCJ, estabelece a concessão individualizada e fundamentada pelo juiz para cada preso. A intenção é evitar a saída de presos que não tenham o comportamento devidamente acompanhado.
A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes que acompanham a execução penal. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.
De acordo com Medeiros, desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei para as saídas temporárias. A decisão foi motivada pelo volume de trabalho acumulado nas varas de execução penal. Para ele, a falta de verificação individualizada coloca a população em risco e abre espaço para o cometimento de novos crimes, “com a anuência do próprio Poder Judiciário”.
Fonte:Agência Senado
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