Política
Terça -Fira, 17 Juni de 2025 – 11:11 | RedAção
OS secretários Geraldo Sena (OBRAS) E ANTÔNIO Prata (Projetas Especiis) terão muito o que explicar ao tribunal de contas de rondônia. Segundo o Relator do Processo Do Contrato da Plator Engenharia, OS Dois Foram Respoveis Diretos Pelo Desmonte da Licitaça, Oprimindo Servidor, Atropeland Prazos e Estudos técicos, Acerretondo Grave Irpregrado Administrative. Embora o ex-secreto Oscar Dias Netto EO ATUAL SECRETÁRIO SÉRGIO PARAGUASSU SEJAM CITADOS COMO PESOO PESSOONES QUE ORQUSTRARAM A CONTRATAÇÃO, Prata e Sena São São Considerose OS Executores do Conluio Para Lesar ou ERÁRIO.
O Tribunal de Contas Imputou como Seguintas Responserabilidades Aos Dois Agentes, Prata e Geraldo Sena:
1 – Assinar o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025, em 28/01/2025 (pág. 75-94, ID 1759355), sem observar as fases do planejamento da contratação, pois o referido termo foi assinado antes da elaboração do ETP (Estudo Técnico preliminar) E tr (Termo de Referencia), OS Quais foram juntados posteriormente apenas para cumprir como formalidades Legais, Violando o Art. 5º (Princípio do planojamento) c/c art. 11, i e art. 18 Da Lei nº 14.133/21 E art. 30 Decreto nº 28.874/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/21 Não âmbbito do estado de rondônia, conforme o item 3.3.1 Deste Relatório;
2 – Termo de referências elaborar/aprovar de referência simplificado, em 17/02/2025, com direcionamento a fornecedor especial (Pág. 432-435 – id 1759359);
3 – Termo de referências elaborar/aprovar de referência simplificado (Pág. 432 – id 1759359) atribui da previsão precisa, detestalhada e justificada do que é a pobreidade, a eficiadBlAcia. 5º da Lei nº 14.133/2021, BEM COMO O ART. 6º, xxiii, Alínea “A” Da Mesma Lei, Além do Art. 10, §2º e art. 42, i e ii do decreto nº 28.874/2024, que regulamenta um Lei no “ “ “ ”
4 – Assinar o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 001/2025, em 28/01/2025 (Pág. 75-94, Id 1759355) Sem justificativa para o hioliSiSiSoNSoNDOSO, AMIDINOSO, por que consegue, por favor, por conseqüência, porfina, por que virando, por porfinó, porfinos, por favor, por favor, por favor, porfinó, por favor, por favor, por favor, por favor, por favor, por favor, porja, por que virando, por porfinó, por que virando, por porfilo, por que virando, por porfilo, por que virando, por porfilo, por que virando, por porfilo, por porfinos, por favor, por favor, por favor, por favor, por favor, por favor, por favor, por porfina. arte. 6º, xxiii, “i” da Lei nº 14.133/2021e art. 34, V E Vi C/C Art. 50 e art. 51, §4º do decreto nº 28.874/2024, conforme o item 3.3.2 Deste Relatório;
5-Assinar o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 001/2025, em 28/01/2025 (Pág. 75-94, Id 1759355) COM EMMATIVE DE PRESCOS Inconsistente, BEM COMO APROVAR ETP (Pá-. Orçamento Atria com Estimativa de Preços Basaada em Quantitatives Não 6º, xxiii, “i” da Lei nº 14.133/2021e art. 34, V E Vi C/C Art. 50 e art. 51, §4º do decreto nº 28.874/2024, conforme o item 3.3.3 Deste Relatório;
6 – Assinar o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025, em 28/01/2025 (pág. 75-94, ID 1759355) sem que houvesse sido demonstrada previamente a viabilidade econômica, financeira e operacional da adesão, inclusive com cotação de Preços, BEM COMO NOO DIVULGAR ESTUDO DE VIABILIDADE E VANTAJOSIDADE EM MEIO ELETRONICO, DEILANDO DE ATENDER UMA PRÉNIMANTE EXIGIDA NO ITEM 3.1, “C” do Parecer PRÉVIO 7/2014, PLENO DO TCE/ROO, BEM NOMO NOMO PARECER PRÉI 3.3.5 Deste Relatór;
7 – Assinar o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2025, em 28/01/2025 (pág. 75-94, ID 1759355), sem que houvesse sido demonstrada previamente a efetiva vantajosidade da adesão, vez que a declaração formal nesse sentido, ALÉM DE TER SIDO REALIZADA DE FORMA Posterior, em 26/03/2025 (Pág. TCE/RO, BEM COMO NO PARECER PRÉVIO 12/2020-PLENO DO TCE/RO, SPERE ITEM 3.3.6 DESTE RELATÓRIO;
8 – Aprovar o Etp nº 001/2025 (Pág. Vista ausênica de Análise Comparativa robusta Entre como soluções Possívios, de demonstração da compatibilidade com uma realidada do municipio e de Provas Efetivas da Economia de Escala, qualidada e Compatibilidade com Prachos de Mercados, Ecalando, o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é um dos mecalados, qualidada e compatibilidade com preços de Mercos de Mercivos, e a qualdidade. 5º da Lei nº 14.133/2021 (Princípio da Motivação) C/C Art. 18, §1º da Lei nº 14.133/2021 e art. 18 do decreto nº 28.874/2024, que regulamenta a Nova Lei de Licitações no “ “ ”
9-Assinar o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 001/2025, em 28/01/2025 (Pág. 75-94, ID 1759355), BEM COMO Aprovar etp nº 001/2025 (Pág. Alegada Urgência, BEM COMO SEM EVIDÊNCIAS ACERCA DA SUPOSTA INCAPACIDADE TÉCNICA/INSUDICAÇÃO Lei nº 9784/99 (Motivação dos Atos Administrativos), conforme o item 3.3.8 Deste Relatór;
10 – Assinar o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 001/2025, em 28/01/2025 (Pág. Órgão ou atidade aderente, sem uma participação de particulares, o que viola o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, Além de Descumprir o Item 3, “H” e itens 4 e 5 da nota Recomendatélia Conjunta Atricon-irbcnptc-abracom-Audicon nº 01/2025 (ID 1767614), Slemee 3.3.3
11 – Assinar o Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 001/2025, em 28/01/2025 (Pág. 75-94, ID 1759355), sem consideração um portioridade do Porte Populional do Populional consórcio cidrípríco Deixando de Atender uma condiciona exigida no item 3.2, “c.2” do parétero prévio 7/20pleno do tce/ro, bem como não parece PRÉVIO 12/2020-Pleno do tce/ro, conforme o item 3.3.10 destre relatácrio;
12-CONCENTRAR CONCPORNCIAS NO TRAMITE DO PROCESSO Administrativo nº 0060000012199/2025-15, Desprepeitondo o Princípio da Segazao de Função, VEZ Que Elaborou o Dfd (Pág. 72, ID 175935), 1759355), Solicitou um Adesão (Pág. 363-364, ID 1759358), Aprovou O ETP (Pág. 395-416, Id 1759359 E Pág. DA Economicidade (Pág. 1210-1211, ID 1759361), em Violazao AO Art. 5º (Princín. 7º, §1º da Lei nº 14.133/2021, Item 3.3.11 DeSte Relatório;
13 – Participação de conluio que ensejou o direcionamento da contratação à empresa Plator engenharia e meio ambiente ltda, media assinatura do Termo de Adesão (ID), nº 001/2025, 28/01/2025 (ID 175555555555555555555555555, 28/01/2025 (Id 1755555555555555555555, 28/01/2025 (Id 1755555555555555555555, 28/01/2025. Conjunto robusto, coincidente e convergente de indícios constantes nos autos demonstra que um adesão 50% da referida ata, consubstaifa no contrato nº 22/pgm/2025 (Id 1759361, Págs. 12461251), foi -soeciona ‘‘ às. Prévio Entre Agentes PÚblicos e Privado, Violando os Princípios da Isonomia, Implessoalidade, Moralidade e Legalidade, Consagrado No Art. 5º da Lei nº 14.133/2021, conforme o item 3.3.12 Deste Relatór;
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