Rondônia: STF suspende os 26% do Plano Bresser

Decisão ocorre em resposta ao recurso ingressado pela Advocacia Geral da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender temporariamente os efeitos da liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que garantiu no final do ano passado o descongelamento do Plano Bresser (26,06%) aos servidores do ex-Território Federal de Rondônia. Com isso, o pagamento do Plano volta a ter o pagamento congelado e poderá ser observado já na previa do contra-cheque do mês de julho.

A suspensão ocorre em resposta ao recurso ingressado pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão do TRT, que havia decido que o descongelamento do Plano Bresser fosse cumprido mesmo com o processo ainda em tramitação.

Diante dessa situação, o Sindsef/RO confirmou ontem que sua assessoria jurídica já está adotando os meios judiciais adequados para reverter a decisão hoje desfavorável aos servidores do ex-Território.

Entenda o caso

No ano de 2008 a União Federal, em uma manobra prejudicial aos servidores federais, congelou o percentual de 26,06% referente ao Plano Bresser, deixando de utilizar o percentual sobre o valor dos vencimentos e passando a aplicar um valor fixo, ou seja, congelado.

Dessa forma, sempre que os vencimentos dos trabalhadores fossem reajustados, os Planos Econômicos não sofreriam qualquer aumento, o que, no entendimento do Sindsef-RO, contraria as sentenças judiciais que garantiram o pagamento do benefício segundo o percentual firmado.

A medida judicial adotada pelo Sindicato garantiu que a União obedecesse ao comando da sentença, descongelando o Plano Econômico, ou seja, utilizando efetivamente o percentual ao invés do valor fixo.

Considerando que durante um período o servidor federal recebeu o Plano Econômico na forma errada, o Sindicato buscou garantir, também o recebimento dos valores retroativos.

Fonte:Diário da Amazônia

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