A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), um projeto que propõe suspender embargos e outras sanções ambientais a partir do protocolo do pedido de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O objetivo é permitir a continuidade das atividades produtivas enquanto o responsável pelo imóvel cumpre as obrigações de regularização.
O Projeto de Lei 290/2025 recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA), em decisão terminativa no Senado.
A aprovação na CRA ainda não altera as regras em vigor. A medida depende da conclusão da tramitação legislativa para produzir efeitos.
Suspensão de embargos dependerá do cumprimento das obrigações
A principal mudança proposta é antecipar a suspensão das sanções para o momento em que o produtor apresentar o requerimento de adesão ao PRA.
O benefício, entretanto, não representará o encerramento das obrigações ambientais. O descumprimento das regras ou do cronograma do programa permitirá o restabelecimento do embargo.
Na avaliação de Bagattoli, a proposta busca reduzir entraves enfrentados por produtores que aguardam a conclusão dos procedimentos de regularização e precisam manter suas atividades econômicas.
Zequinha Marinho também apontou a demora na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as limitações de estrutura dos órgãos públicos como obstáculos ao andamento dos processos.
Inconsistências no CAR terão prazo de 60 dias para correção
O substitutivo estabelece que o produtor deverá ser notificado quando o órgão ambiental identificar problemas nas informações do CAR.
Entre as inconsistências previstas estão:
- Sobreposição de cadastros;
- Divergências nas coordenadas do imóvel;
- Incompatibilidades com bases oficiais;
- Problemas na comprovação da posse ou da titularidade da propriedade.
Após a notificação, o responsável terá até 60 dias para realizar as correções exigidas. Caso não atenda ao prazo, as sanções anteriormente suspensas serão restabelecidas.
A proposta também contempla requerimentos de adesão ao PRA apresentados antes da eventual entrada em vigor da nova lei. Nesses casos, a suspensão dependerá das adequações solicitadas pelo órgão ambiental, igualmente no prazo de 60 dias após a notificação.
Projeto prevê tecnologia e procedimentos simplificados
O texto reúne medidas para acelerar a análise do CAR e a implementação dos programas de regularização ambiental nos estados.
Entre elas estão o uso de sistemas automatizados, a integração de informações ambientais e fundiárias e o credenciamento de empresas especializadas para apoiar a análise dos processos.
Também estão previstos procedimentos simplificados para imóveis de até quatro módulos fiscais. A validação final dos cadastros e dos procedimentos continuará sob responsabilidade do órgão ambiental competente.
União poderá apoiar a estrutura dos órgãos ambientais
Outro ponto do substitutivo é o apoio da União aos estados e ao Distrito Federal na implementação dos PRAs.
Esse suporte poderá envolver capacitação de servidores, assistência técnica, disponibilização de sistemas informatizados e transferência de recursos para fortalecer os órgãos responsáveis pela regularização.
A intenção é ampliar a capacidade de atendimento e reduzir o tempo de análise dos pedidos, sem retirar do poder público a decisão final sobre os processos.
O que a proposta pode mudar para o produtor rural
Se aprovada e transformada em lei, a medida poderá permitir a retomada de atividades alcançadas pelos embargos contemplados no projeto enquanto o produtor avança na regularização ambiental.
A continuidade desse benefício estará vinculada ao cumprimento das exigências, dos prazos e do cronograma do PRA. Portanto, a suspensão das sanções não equivale à dispensa de recuperação ambiental nem à regularização definitiva do imóvel.
A próxima etapa será a análise pela Comissão de Meio Ambiente. O registro oficial da votação na CRA confirma Senado Federal que a matéria seguirá para decisão terminativa nessa comissão.
Fonte: Portal do Agronegócio
Publicado em: 06/11/2026