Receita: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira

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Segunda-feira, 01 de abril de 2024 – 11h17 | da Agência Brasil
a valer a partir desta segunda-feira (1°) o Programa Litígio Zero, voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem posses em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões. Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e das taxas legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do subsídio. Em alguns casos, na renegociação das dívidas será cobrado o limite de até 65% sobre o valor total da dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagamentos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.
As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o pagamento restante em 12, 24, 36 ou até 55 meses.
“Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido para 12 meses, será aplicada uma redução de 50%, incluindo o montante principal do crédito. Se o pagamento escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%”, informou a Receita.
A Receita informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.
No caso de créditos classificados como de alta ou perspectiva média de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Dados Cálculo Negativo (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será de 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas e o restante em até 115 parcelas.
O pagamento com subsídios junto à Receita e quem quiser aderir ao programa encontrará mais informações na página do Litígio Zero.
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