Prefeito Assina Decreto Que Prorroga Pagamento com Desconto Até 5 de Março
Geral
Quinta -Fira, 30 Janeiro de 2025 – 09:50 | SMC
A prefeitura de Porto Velho prorrogou o prazo para pagamento do imposto Sobre Um Taxa de Taxa de Taxa de ResínDuos Sólidos Domiciliares (TRSD) 2024, com desconto 10%, o dia. Quem Quitar O Tributo Em Cota Única.
Um prorrogação, determinante Pelo preveita Léo Moraes, Foi oficializada por meio do decreto nº 20.768, de 29 de Janeiro de 2025, publicidade no Diálio Oficial Municípios de Rondônia Noca Quinta-Fera (Dosion Oficial Municípios de Rondônia Noca Quinta-Fera ().
“Essa medida foi pensada para dar uma otunidade aos contribuintes, diretor -aqueles que trabalham na iniciative privada e, em Geral, recebimento seus salários até o quinto dia Útuil do mês subsequente ao.
De Acordo com O Secretário Municipal de Fazenda, Wagner Garcia, Continua Disponivel Aos Contribuinte O Parcelamento em Até 10 Vezes. “Nenhum caso do Parcelento, Não Há Deconto e Ea Primeira Parcela Deve Ser Paga O dia 31 De Janeiro Deste Ano. Neste Caso, O Valor da Parcela Não Pode Ser inferior A 1 UPF, que corresponde a R $ 103,67”.
Boleto on-line
Os Boletos para Pagamento do Iptu e da TRSD Podem ser emitidos diretamenthe pelo site da prefeitura de Porto velho aqui.
Boleto físico
Uma prefeitura Informa, Ainda, Que os Boletos para Pagdos Podem SER OBTIDOS, DE FORMA PRESA, NOS SEGUINTES LOCAIS E HORÁRIOS:
Divisão de Atendimento Ao Cidadão, na Sede da Semfaz
Endere: Av. Sete de Setembro, 744, Centro
Horário: 8h Às 14h
BIBLIOTECA VIVIRO DAS LERAS
Endereço: Av. Jatuarana, 5068, Cohab
Horário: 8H Às 14h
Praça CEU
Endereço: Rua Antônio Fraga Moreira, 1706-1770, JK,
Horário: 8h Às 14h;
TUDO AQUI DO PORTO VELHO COMPRAS
Endereço: Av. Prefeito Chiquilito erse, 3288, Flodoaldo Pontes Pinto
Horário: 10H Às 20h.
Informações:
Para mais informações, um semfaz disponibiliza os seguintas canais:
– 69 3901-6273 (departamento tributrio);
-69 3901-3108/3901-6278 (Divisão de Atendimento ao Cidadão); e-mails ou e-mails: diac.semfaz@poportovelho.ro.gov.br e dep.tribario@gmail.com
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