Pleno/TCE emite parecer pela aprovação, com ressalvas, das contas municipais de Machadinho do Oeste
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Machadinho do Oeste, ao longo do exercício 2015, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 28,15% da receita e o equivalente a 22,41% em ações e serviços públicos de saúde.
Durante sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do município de Machadinho do Oeste, relativamente ao exercício de 2015.
As ressalvas verificadas ocorreram em face das contas da mesa diretora da Câmara de Vereadores, de convênios e contratos firmados pela Prefeitura em 2015, além de atos de ordenação de despesas eventualmente praticados pelo atual prefeito, os quais serão apreciados em análises detalhadas e julgamentos em separado da prestação de contas.
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Machadinho do Oeste apresentaram uma receita arrecadada no valor de R$ 57.194.968,31. Desse total, 53,47% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Machadinho do Oeste, ao longo do exercício 2015, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 28,15% da receita e o equivalente a 22,41% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
A prestação de contas compõe o Processo nº 1492/16, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse no endereço: https://pce.tce.ro.gov.br/tramita/pages/main.jsf). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
Fonte:TCE/RO