O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) proibir que o Ministério Público e os tribunais realizem reprogramações financeiras para acelerar o pagamento de penduricalhos.”https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1679824&o=node”>”https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1679824&o=node”>
Mendes reiterou decisão proferida, na última terça-feira (24), para proibir o pagamento dos benefícios, concessões aos servidores dos dois órgãos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, decidiu.
A decisão foi tomada após o Supremo adiar para 25 de março a votação das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos.
Segundo Mendes, somente podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram legalmente reconhecidos.
O ministro também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentem, em 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspende os penduricalhos.