Política
Segunda -Fira, 03 Fevereiro de 2025 – 16:31 | da avaliação
Em Reacão à Decisão do Governo, O senador Marcos Rogétio Protocolou, Nesta Segunda-Fira (3), O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) Nº 47/2025, que visa os efeiros de DECEN5 12.373, de 3. .
O decreto, ao ampliar como Atribuições da funai, conferia à fundição poderos para fiscalizar, Aplicar Sanções APLICARES EM ÁREAS QUE SONO REPEDADAS DE INTERESSE INDIGENA, INCLUINDO AQUELAS QUE AIRANO Demark Demark Essa Ampliação, Segundo o senador, Pode Gerar Graves conflitos Fundiárrios e Prepare a Segurança Jurídica, Prejudicando Especialmente de Setor Agropecuário.
“ÉMA MEDIDA QUE REPRESENTA AMAIRA AO Direito de Proriedade, Além de aparelhamento de instituições para Finalidades ideolétas. E CRIA UM ABIRETE DE TOTAL INSEGURANCA JURÍDICA, ABRIRIRO CAMINHO PARA AÇÃO ARBITRÁRIAS CONTRA Produtores Rurais que Possuem Títulos Legítimos Sobre Suas Terra, Outorgados Pelo Próprio Estado. Constituição de Brasileira Assegura o Direito de Proriedade, a Ampliação Qualquer da Autoridada de Órgãos Sem Critérios Claros Pode Resultar em Prejuízos Imensuráveis para Aguronecio e Para a economia da economia
Ó senador Destaca que, Embora a Proteção dos Direitos Dos Povos Indigenas Seja Essencial, é necessidade de Equilíbrio que respéite também os Direitos Dos Produtores Rurais. O Setor Agropecuário é o para a Economia Brasileira, representando uma parcela significativa do PIB e Gerando importa a exportação.
Propriedade do Pdl Busca Garantir Que A ATUAÇÃO DA FUNAI NO EXECLARENTO DO PODER DE POLÍCIA OCORRA DE MANEIRA REGULAMENTADA, RESPONSAÇÃO OS PRINCIMENTO DO PRINCIONOMENTOMATOMATOMAIMATAMATAMATAMATAIMATAMATAMATAMATAMA -SEMA, MOTAMAIMATOMAIMAIM Como as partes Envolvidas .
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