Justiça de Rondônia utiliza aplicativo Whatsapp para sustentação oral em sessão da Câmara Cível

Em 13 abril de 2016, a mesma Câmara Cível utilizou a ferramenta de videoconferência para a primeira sustentação oral pela internet, prática que vem sendo adotada desde então nas duas câmaras cíveis do TJRO

Justiça de Rondônia utiliza aplicativo Whatsapp para sustentação oral em sessão da Câmara Cível

O pioneirismo do Tribunal de Justiça na utilização de ferramentas tecnológicas teve mais um episódio nesta terça-feira, dia 14 de março, quando para garantir o direito de sustentação oral a um advogado de outro estado, foi utilizado o whatssapp durante a sessão da 2º Câmara Cível. A sustentação foi feita por meio de imagens e áudio, conforme permite o aplicativo.

Diante de um problema técnico no sistema do TJRO, verificado de última hora, o qual inviabilizaria o julgamento do processo, causando o seu adiamento, o relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, propôs ao advogado. Miguel Ângelo Folador, utilizarem whatsapp para fazerem a sustentação oral por este meio de comunicação. Aceito pelo advogado, “Colocamos o telefone que é de um bom tamanho, ao alcance da visão de todos e próximo ao microfone para que o sistema da sala de audiências amplificasse o som a fim de que todos pudessem acompanhar a sustentação”, explicou o desembargador.

Para o Desembargador Marcos Alaor, “a tecnologia está ai para nos servir e basta um pouco de boa vontade de todos para que as coisas funcionem, motivo pelo qual agradeço a colaboração do Dr Miguel Ângelo nesta experiência”, acrescentou o relator.

Em 13 abril de 2016, a mesma Câmara Cível utilizou a ferramenta de videoconferência para a primeira sustentação oral pela internet, prática que vem sendo adotada desde então nas duas câmaras cíveis do TJRO, sempre que é requisitado pelos advogados de fora.

Dessa vez, o problema momentâneo de conexão permitiu a utilização do aplicativo de videoconferência disponibilizado pelo whatsapp, como plano “B”, garantindo a prerrogativa do advogado em sustentar oralmente suas razões no julgamento da causa sem retardo na prestação jurisdicional.
Fonte:TJ/RO

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