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A 2ª ​​Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por unanimidade, manter as denúncias de Valdinei Rodrigues sobre tráfico de drogas, negando recurso que buscava a absolvição ou a desclassificação do crime para uso de entorpecentes.

O caso teve origem na 1ª Vara Criminal de Jaru, onde o réu foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 580 dias-multa, com base no artigo 33 da Lei de Drogas.

No recurso apresentado, a defesa alegou insuficiência de provas para a instrução, sustentando que não haveria elementos suficientes para caracterizar o tráfico. De forma complementar, solicitou que a conduta fosse desclassificada para uso pessoal.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a materialidade do crime foi comprovada por meio de ocorrência policial, laudos periciais e demais provas constantes nos autos. A autoria também foi considerada evidenciada pelo conjunto probatório, incluindo depoimentos recolhidos durante o processo.

Ainda segundo a decisão, os elementos reunidos indicam a destinação comercial da droga, o que exclui a possibilidade de enquadramento como uso pessoal.

Diante disso, o colegiado decidiu negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória proferida em primeira instância.

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