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A 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru Julgou Imprimente Um Azão Movida Por uma Estudante Do Curso de Direito Contra uma instituição de Instituição de Ensino Superior, Na Qualla Pleiteava A replicação de Uma prota e Indenizaçaão por poros. Uma decisão para Proferida na Última Semana e Destaca Ausênncia de CompráÇona por Parte da Autora Qua justificativa Alegadas Para não Realizado Um Avaliação NA DATA PLARA.
De Acordo Com os Autos, um Aluna Alegou te Perdido A Primeira Avaliação da Disciplina de Direito Civil Por “CircunstânCias Pessoais Adversas”, O que é um obrigo a Realizar O Exame Final. Nenhum entanto, não atingiu uma necessidade necessária para aprovada. Um Estudante Solicitou à Instituição de uma possibilidade de Realizar uma Nova Prova, O que Foi negado Com base sem regulamento internacional da faculdade, que exige justificativa formal e documentada para relaplicações.
Na decisão, o Juiz Destacou Que, Embora um Entre de Relação Aluna e Instituição Seja Regida Pelo Código De Defesa do Consumidor, Não Houve adjunto parna parna parna parna parna parna parna alegados “AUTORA LIMITOU-SE A ALEGAÇAS GENÉRICAS, SEM APRESENTAR DOCUMENTOS COMO ATESTADO MÉDICO Ou Requeiro Tempestivo formal”, Destacou O Magistrado.
Ainda Segundo a Sentença, uma instituição em conformidade como Normas Internas, Aplicáveis A Todos os Alunos de FormA Igualitária, Não Havendo Ilegalidade ou abuso de Direito. O Pedido de Indeniziação por Danos Morais Tambema Foi rejeito, Uma Vez que Não Se Configurou Ato Ilícito por Parte da Faculdade.
Uma Justiça Tamboma Manteve O Benefício da Gratruidade Processual à Autora, Mas Não Reconheceu O Protesto Individo de Título, um dos Pontos Questionados na Petição Inicial.
Com uma Sentença, um estudante Deverá cumprir Novamenthe A Disciplina em Questão para Concluir Sua Graduação.
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