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Em jaru, uma empresa união cascavel de transportes e turismo ltda. (Eucatur) Fori Condenada A Ressarcir UM Passageiro em R $ 400,00 por Danos Materiais. Ó valor correspondente ao Custo de um táxi que O Passageiro precisou pegar às presa devido ao atraso de um ônbo da empresa. Ele Tinia Uma Conexão Aérea Crucial de Porto Velho/Ro para Manaus/Am, Eo Atraraso do Transporte RODOVIÁRIO COLOCOU EM Risco Seus Planos de ViliGEM.

Um decisão judicial, Proferida Pela 1ª Vara Cível de Jaru, enfatizou que uma relação entra de passagem e eucatur se enquadra nas normas do código de defesa do consumidor (CDC). ISSO SIGNIFICAÇÃO QUE A EMPRESA TEM RESPOSTIDADE ABJETIVA PELOS PROBLEMAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, Ou Seja, Responder Pelos Danos Independentent de Culpa. Um eucatur não conseguiu appresear Prova de que o ônbo partiu no Horário previsto ou de que o ofreceu alternativas viáveis ​​para o passageiro não perder seu voo.

Embora o Pedido de Indenizoça por Danos Materiais Tenha Sido Acatado, um Solicitado de Danos Morais Foi Negada. A juíza substituta Marina Murucci Monteiro considerou que a situação, embora frustrante e indesejável, não provocou um abalo à honra, dignidade ou esfera íntima do passageiro que justificasse uma reparação por danos morais, classificando o ocorrido como um mero aborrecimento Cotidiano.

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