Jaru: Companhia Aérea Condenada por Falha em Voo e Prejuízo Uma Passagem

Jaru: Companhia Aérea Condenada por Falha em Voo e Prejuízo Uma Passagem

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Justiça Determina Indenização por Danos Morais e Materiais Após Passagem SER IMPEDIDA DE EMBARCAR EM VOO CONTRATO E PERER EVENTO IMPREMENTE.

Jaru, ro – o Tribunal de justiça de rondônia (tjro) condenou um gol linhas aéias é um indenizar a passagem em r $ 5.000,00 por Danos morais e r $ 2,048,87 por passagriais, Após apulhia aeRa -imled pSer. Devida Assistência. Um decisão, Proferida Pelo Juiz Alencar Das Neves Brilhante, da 2ª Vara Cível de Jaru, considere que uma companheira aérea falhou na prestação do serviCo ao imprimente o patequeiriArra o original de MateryEm de Material Espera.

Ó caso

Uma passagem para a aérea de uma passagem para a aérea da Aérea da Aérea Aéreas para Viajar de Brasília (BSB) A Congonhas (CGH) No Voo G3 1445. Nenhum entanto, uma passagem descobriu que o voo operou normande. Uma Aérea CompanHia A Reacomodou Em Outro Voo, O que Resultou em U um Atraraso de 6 Horas e 30 Minutos na Chegada ao Destino Final.

Além do Atraraso, uma passagem Alega que não recebeu assistência de assistência materiais da companhia aérea, como Alimentação, Durante O Período de Espera. Uma passagem de Tamboma Passageira perdeu um evento importante, que motivou um viagem.

Decisão judicial

O Juiz Alencar da Neves Brilhante considera que um gol linhas aéreas falhou na prestação do serviço ao imedir o embarque da passagem e não prestar assistência material. Um decisão tamboma Levou em contorno de que uma passagem perdeu um evento importante devido ao atraso no voo.

O Juiz Condenou A Gol Linhas Aéreas A Pagar R $ 5.000,00 Por Danos Morais, considerando o TranStorno Causado à Passageira, E r $ 2,048,87 por Danos Materiais, Quebroi, que não é a relemol.

Responserabilidade da companheira aérea

Um decisão Judicial Destaca que uma responsabilidade da empresa de companhia aérea é objetiva, ou seja, ela é Respovel Pelos Danos Causados ​​aos passes, Independentent de Culpa. A resolução de 400/2016 da agencia Nacional de Aviiação Civil (ANAC) Estabelece Que, em Caso de Falha no Embarque, uma Aérea de Aérea de Aserecer Assistência Material AOS Passagem e Pagar Compensa ãos financeraira.

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