Estado terá de indenizar menino que perdeu testículo após briga de escola
O Estado de Rondônia deverá indenizar um jovem que perdeu um de seus testículos após brigar na escola. Na sentença, o juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, fixou em R$ 14 mil o dano moral. Isso porque o magistrado também levou em conta a negligência do menino em relação ao episódio.
Cabe recurso da decisão.
Entenda
Segundo o autor da ação, à época dos fatos era aluno de um instituo de ensino em Porto Velho e que, no dia 19 de outubro de 2012, acabou esbarrando numa colega que imediatamente o empurrou. O jovem reagiu devolvendo o empurrão e, em seguida, a menina teria lhe desferido um tapa no rosto. A nova agressão também teria sido devolvida fazendo com que, por fim, a moça chutasse seus órgãos genitais encerrando a violenta contenda estudantil.
Ainda de acordo com o adolescente, em razão de não estar mais suportando as dores acabou por contar a sua mãe o ocorrido. Ciente da situação, a mãe levou o jovem ao pronto atendimento no dia 21 daquele mês. Contudo, o menino fora encaminhado ao Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, onde uma doutora, após atendê-lo, disse não se tratar de lesão grave, não solicitando qualquer exame fazendo com que retornasse à sua residência com receituário de analgésicos.
Alegou o menor que, no dia seguinte, sem que tenha cessado a dor, acabou retornando ao hospital, quando então foi feito exames complementares e diagnosticado pela necessidade de remover um dos testículos, pois corria o risco de perder o outro também.
Reclamou que ao procurar o hospital e ser atendido pela médica em questão fora negligenciado, pois não houve a solicitação de um único exame com o fim de constatar sua real condição contribuindo para o agravamento da lesão, resultando na remoção do testículo agredido.
Um perito que atuou no caso concluiu:
“O testículo foi perdido porque o paciente informou a genitora o evento 48 horas depois. Há um paradigma médico que diz que só se diagnostica o que conhece, o que já viu, ou leu alguma vez. O colega que atendeu provavelmente nunca tinha visto este tipo de evento e o quadro após a isquemia estabelecida deixa de ser típico. Não sendo conduta errada”, destacou, responsabilizando o jovem.
Entretanto, apesar de considerar as menções do profissional, o magistrado foi mais comedido:
“Com efeito, a teor das colocações feitas pelo sr. Perito, é de entender que paciente e a médica […] atuaram de forma negligente, o primeiro por não ter procurado atendimento médico no mesmo dia; e o segundo por não se atentar quanto a gravidade da situação e ter deixado de solicitar exames complementares ou mesmo ter encaminhado para um especialista, considerando o apontamento feito pela perícia. Desse modo é de concluir que a médica não foi a única responsável, pois o só fato de não ter o paciente procurado atendimento médico no mesmo dia já foi suficiente para a remoção do testículo, firmando a conduta da médica em omissão, pois se desconhecia o correto procedimento a ser adotado no presente caso, sua ação deveria ser de encaminhamento para o urologia, contudo optou por mandar o paciente para casa com prescrição médica de analgésicos”, asseverou o juiz.
Em seguida, salientou Edenir Sebastião:
“Nesse ponto, essencialmente, tenho pela responsabilidade subjetiva em razão da omissão do agente público relacionado com a conduta médica adotada, conforme explicitado pela perícia médica. Depois, é de ressaltar que ao retornar ao Hospital em razão de permanecer com muita dor, foi solicitado ultrassom e no mesmo dia retirado um dos testículos, medida que tivesse sido adotada num primeiro momento teria evitado o sofrimento suportado pelo menor por mais 48h. Desse modo, ainda que o próprio Autor desconhecesse a gravidade de sua situação é certo que demorou 24h para buscar atendimento, já em relação a médica, tenho que não poderia deixar de requerer exames complementares ou encaminhá-lo para especialista, assim revelada culpa concorrente, logo não é possível entender pela responsabilidade exclusiva do Requerido”, finalizou antes de fixar a indenização imposta ao Estado de Rondônia.
Fonte: Rondoniadinamica