Eleitores que não votaram necessária ausência até 7 de janeiro
O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). A segunda volta do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.
A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparação. Por isso, o eleitor deverá especificar separadamente o não-comparação em cada um dos turnos.
Como explicado
A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá prescrever a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
Então, será gerado um código de protocolo para que uma pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requisito será informado à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para uma análise detalhada. Após uma decisão sobre a liberdade ou não justificativa, o cidadão será notificado.
Outro modo de prescrição a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). A internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não considerar os dados digitalizados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E se o eleitor tiver a ausência do pleito presencialmente, deverá preferir dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleito responsável pelo título. Assim que para aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor.
Ausência ou negativa
A ausência injustificada às urnas resultou em avaliação ao eleitor que faltou às eleições municipais.
Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os deputados podem consultar seus subsídios e emitir o Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência deixará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e possuir carga pública; receber remunerações em função pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo julgamento eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.
Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.
Agência Brasil