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Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

Domingo, 08 de março de 2026 – 10:00 | Redação


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.760, que dispõe sobre o calendário das Eleições de 2026. Entre os marcos eleitorais definidos, o texto alerta que os cidadãos que se enquadram nas condições de alistamento têm até 6 de maio para solicitar o título de eleitor.

Além disso, os eleitores têm até esses dados para exigir a transferência de votação local e a revisão das informações que constam do cadastro eleitoral. A partir do dia 7 de maio, o cadastro estará aberto para novos pedidos, em cumprimento à legislação vigente.

O calendário contém os principais dados de eventos a serem observados por partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidaturas e candidatos, eleitoras e eleitores ao longo do processo eleitoral.

As Eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando eleitoras e eleições vão às urnas para eleger ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. O 2º turno do pleito está marcado para o dia 25 de outubro.

  • Confira a íntegra do calendário das Eleições 2026.

Veja, abaixo, os principais dados do calendário das Eleições de 2026:

Março

Janela partidária

De 5 de março a 3 de abril, acontece a janela partidária, período em que deputados e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual.

Instruções

Dia 5 de março também foi um data-limite para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as resoluções relativas às Eleições de 2026. Todas foram aprovadas em sessões administrativas da Corte Eleitoral ocorridas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março e publicadas na edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 4 de março.

abril

Registo de estatutos no TSE e domicílio eleitoral

Dia 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) é um data-limite para que todas as legendas e federações partidárias monitorem o registro do comunicado no TSE. Este também é um dado final para que todos os futuros postulantes a candidatos e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até estes dados também devem estar com a filiação partidária deferida pela agregação por qual pretendem concorrer.

Desincompatibilização

Presidente da República, governadores ou governadores e prefeitas ou prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos em 2026 têm até esses dados para renunciar aos respectivos mandatos.

Alisamento

Já 6 de abril é o último dia para que eleitores e eleitores domiciliados no Brasil e que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.

maio

Emissão do título do eleitor e outros procedimentos

O dia 6 de maio é a data final para que cidadãos e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Teste de Confirmação do Teste de Urna

De 13 a 15 de maio acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais, ou Teste da Urna 2025, que ocorreu de 1º a 5 de dezembro de 2025, voltam ao Tribunal para conferir a efetividade das soluções encontradas pela equipe técnica do TSE para eventuais achados encontrados durante o Teste da Urna.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, os pré-candidatos e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Junho

Fundo Eleitoral

O dia 16 é o limite de dados para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, coleta o coleta, pelo Tribunal, até 1º de junho de 2026, da descentralização da dotação orçamentária da União.

Vedações nas emissoras

UMa partir do dia 30, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato ou pré-candidato.

julho

Condutas vedadas

Já a partir de 4 de julho (três meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em realização de obras públicas.

Mobilidade

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que quiseram votar em outra seção ou local de votação da circunscrição têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral.

Quantitativo do eleitorado

Em julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e candidatos aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e de candidatos e candidatos nas respectivas campanhas.

agosto

Convenções partidárias e registo de candidaturas

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizarão convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Começo da propaganda eleitoral e horário gratuito

No dia seguinte, 16 de agosto, teve início a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão relativo ao 1º turno das eleições passa a ser programado a partir de 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro.

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 4 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

– transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

– política de propaganda veicular;

– dar tratamento privilegiado a candidatura, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

– veicular ou filmes divulgados, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica especificamente a candidatura, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

– divulgar o nome do programa que se refira à candidatura ou candidato escolhido em convenção.

Setembro

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

Até 14 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de seleção desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das publicações pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Dia 14 de setembro também é o último dia para a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, requererem, por conta própria ou por curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, o fornecido de transporte especial previsto na resolução que disciplina o programa Seu Voto Importa.

Flagrante delito

A partir de 19 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatos e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Já eleitores e eleitores não poderão ser presos a partir de 29 de setembro até 6 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Outubro

Verificação dos sistemas

No dia 3, o TSE realiza a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, por meio de comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.

Transporte de armas e munições

De 3 a 5 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradores, caçadores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

Pela razão da possibilidade do 2º turno, também não podem circular armas e munições no período de 24 a 26 de outubro em todo o território nacional.

Data das eleições (1º turno)

O 1º turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4. O eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação às 8h e terminará às 17h, sendo a votação uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

No caso do 2º turno

Do dia 9 a 23 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão relativa ao 2º turno.

A partir do dia 10, nenhum candidato que participará do 2º turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

A partir do dia 19, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

No dia 24, será realizada no TSE a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, Receptor de Arquivos de Urnas, InfoArquivos e do Transportador WEB, por meio de comunicação prévia às entidades fiscalizadoras.

O eventual 2º turno das eleições será realizado no dia 25.

Novembro

Abertura do cadastro eleitoral

Até 5 de novembro, ficam suspensos os recebimentos de transações de listagem, a transferência e a revisão eleitoral em todos os idades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

dezembro

Justificativa eleitoral

Eleitores e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia das eleições deverão apresentar justificativa, até 3 de dezembro de 2026, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.

Já a ausência no 2º turno das eleições deverá ser justificada até 6 de janeiro de 2027.

Diplomação

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro.

Janeiro de 2027

Posse das eleitas e eleitos

Pela primeira vez, eleito ou eleito para o cargo de presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027 e os governadores no dia seguinte.

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