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Segunda-feira, 23 de março de 2026 – 10h15 | Redação


O desembargador plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Carlos Augusto Gomes Lôbo, manteve a suspensão da eleição do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinpol) e negou pedido para liberar o pleito.

A decisão de fé deste domingo (22), e tomada em mandato de segurança que questionava a determinação da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que suspendia a eleição por pelo menos 15 dias.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a suspensão da eleição é necessária diante do risco de comprometimento da igualdade entre os candidatos.

Na decisão, o desembargador afirmou que “uma disputa justa exige um ambiente de igualdade de oportunidades, não permitindo que todos os candidatos tenham acesso igual às informações permitidas”.

Ele também destacou que “o risco decorrente da realização do pleito, nas condições atuais, mostra-se mais grave do que o seu adiamento”.

O magistrado ainda hoje que a realização da eleição nessas condições pode comprometer a legitimidade do resultado e levar à necessidade de novo pleito.

Jurisprudência reforça transparência

Ao fundamentar a decisão, o desembargador citou precedente que confirmou a legitimidade do fornecimento de dados de votantes nas eleições.

O entendimento aponta que o fornecimento dessas informações “atende ao interesse público da transparência do processo eleitoral, bem como em atenção aos princípios da publicidade e da impessoalidade”.

Também foi destacada a decisão que compete à Justiça do Trabalho julgar demandas relacionadas às eleições sindicais, conforme interpretação do art. 114 da Constituição Federal. “A alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, contudo, não se sustenta, à luz do entendimento já firmado por esta Corte, por meio da 1ª Turma”, afirmou.

Decisão de primeira instância

A medida foi adotada pela juíza Emely Threiss da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

A magistrada declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, mas manteve os efeitos da decisão anterior, incluindo a suspensão da eleição e a obrigação de fornecer a lista de votantes.

Segundo ela, “deve-se observar o disposto no art. 64, §4º, do CPC, que prevê a conservação dos efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo juízo competente”.

Juíza de Buritis diverge

Em outro processo, na Vara do Trabalho de Buritis, a juíza Milena Novak Aggio entendeu um entendimento diferente.

Ela indeferiu o pedido de suspensão da eleição ao concluir que não estavam presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência.

Na decisão, afirmou que “não se vislumbra o preenchimento dos requisitos cumulativos para concessão da tutela de urgência”.

Posição da comissão eleitoral

Antes das decisões judiciais mais recentes, a Comissão Eleitoral do Sinpol já havia informado que manteria a eleição nesta segunda-feira (23).

O grupo afirmou que o pleito ocorreria das 8 às 17 horas, na sede em Porto Velho e nas delegacias, e que eventual alteração dos dados caberia ao presidente do sindicato, conforme o estatuto da entidade.

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