Decreto de Marcos Rocha acrescenta novas regras no Sistema de Licenciamento Ambiental em Rondônia
Um decreto assinado pelo governador Marcos Rocha (UB), publicado na edição suplementar do Diário Oficial (DIOF) desta segunda-feira (29) altera a Lei N° 3.686 de 8 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado”.
O dispositivo sofreu alterações por meio da inclusão de pelo menos três redações importantes em relação às taxas de Licenciamento Ambiental, o valor das parcelas e o comportamento dos casos de inadimplência.
De acordo com os artigos, as taxas poderão ser parceladas em até seis vezes, sendo necessário o pagamento da primeira parcela no ato do protocolado estabelecido pela autarquia responsável.
Rocha regulamentou ainda, por meio de aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa (ALE-RO), o valor de cada parcela que não será inferior a uma Unidade Fiscal do Estado de Rondônia.
Por fim, a nova redação fala ainda de inadimplência de três parcelas acumuladas ou de qualquer parcela ao final do parcelamento “implicará a suspensão da licença e a imediata providência da fiscalização ambiental para, conforme o caso, proceder à notificação ou autuação”.
Fonte: newsrondonia.com.br