A Justiça Negou A Liminar Solitada Pelo Vereador Everson Campos de Queiroz, Que Havia Acionada o Judiciário por Meio de Um Mandado de Segurança Para Questão A Distribuição Dos Cargos Na Mesa Partidária.
O Pedido de Liminar, que Buscava Anular OU SUSPENDENTE A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA, FOI INDEFERIDO PELO JUIZ DE DIREITO ALENCAR DAS NEVES BRILHANTE, DA 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru. Na decisão, o magistrado destacou que não foram aprossentados elementos suficientes para demonstar que uma eleiza da Mesa ocorreu de forma irregular ou em desacordo com o regimento interno da câmarara.
Segundo a Análise Judicial, Embora o Princípio da Proporcionalidada Partidária Seja Relevante, uma regularidade do processo eleitoral da Mesa Diretora Foi Rescendada Pelos Documentos Apresentados nos Autos, Incluindo Termoe Desess, Ficha de Inscries, a parte de Incluindo, Ficha de Inscrid, em Incluindo.
Uma decisão Ressalta Ainda A Importânncia da Independendênia dos Poderos Ea Cautela necessidade de Áfria interfereir nos assntes os internros do legislativo municipal. Apesar do Indeferimento da Liminar, O MÉRITO DA ARAIRA AIRA SERÁ JUGADO, POMENDO TRAZER NOVOS DESDOBRAMENTOS PARA A SITUAÇÃO POLÍTICA NA Câmara de Vereadores de Jaru.
Aguarda-se AGORA A MANUSTRAÇÃO DAS AUTORIDADES COATIRAS EA ANÁLISE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme os trâmites processuais estabelecidos pela lei nº 12.016/09, Que é regulamentar o mando mandado de seguna.
Decisão (15) (1)
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