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Nas Eleições 2026, o eleitor poderá levar alguns objetos pessoais até a seção eleitoral, mas terá de deixar aparelhos capazes de comprometer o sigilo do voto antes de entrar na cabine. A regra inclui celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

O primeiro turno será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na votação, serão escolhidos deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. O segundo turno, quando houver, está marcado para 25 de outubro.

Celular precisa ficar fora da cabine

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o celular deve ser desligado e colocado em local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. O aparelho fica sob a guarda da mesa e é devolvido após a votação.

A regra vale mesmo que o celular esteja desligado. Caso o eleitor se recuse a entregar o equipamento, não será autorizado a votar, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.

A restrição também alcança outros dispositivos que tenham recursos capazes de comprometer o sigilo, como câmeras, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. Isso pode incluir acessórios aparentemente comuns quando possuem câmera ou função de comunicação.

E os fones de ouvido?

Fones comuns que possam funcionar como equipamentos de comunicação ou comprometer o sigilo não devem ser levados para a cabine.

Há, porém, uma exceção prevista para acessibilidade. Eleitores com deficiência visual podem utilizar fones de ouvido descartáveis fornecidos pela própria Justiça Eleitoral para acessar o sistema de áudio da urna.

O que pode levar para votar?

A proibição não se aplica a todos os objetos pessoais. O eleitor pode levar itens que não comprometam o sigilo do voto.

Entre eles está a cola eleitoral em papel, que pode ser consultada dentro da cabine para lembrar os números dos candidatos. O documento oficial com foto também pode ser apresentado à mesa para identificação.

Urna eletrônica brasileira ao lado de um celular, representando as regras para uso de aparelhos na cabine de votação.
App do e-Título pode ser usado para identificação (imagem: Lupa Charleaux/Tecnoblog)

O e-Título pode ser utilizado para identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nesse caso, o celular é mostrado ao mesário e, depois, precisa ser deixado no local destinado à guarda dos aparelhos antes do acesso à urna.

Roupas, broches, adesivos e outros acessórios comuns também podem ser usados para manifestação individual e silenciosa de preferência política, desde que não haja abordagem de outros eleitores, aglomeração ou manifestação coletiva.

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