A partir de 1º de setembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Com essa mudança, não será mais permitida a emissão de novas NFS-e pelo sistema municipal ISSWEB para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional. O sistema permanecerá disponível apenas para consulta de documentos já emitidos e demais funcionalidades previstas na legislação.

Importante: recomenda-se que as empresas e seus escritórios de contabilidade realizem, com antecedência, o cadastro, a habilitação e a validação de acesso ao Portal Nacional da NFS-e, evitando transtornos quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Os escritórios de contabilidade devem orientar seus clientes e providenciar a migração para o Emissor Nacional antes de 1º de setembro de 2026.

Mais informações podem ser obtidas junto ao Setor de Receita e Fiscalização Tributária, da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, ou pelo telefone/WhatsApp: (69) 3581-1004.