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A proposta tem como objetivo tornar mais clara a descrição das condutas relacionadas ao uso, posse e comercialização de bens provenientes de crimes, evitando interpretações restritivas que hoje dificultam a responsabilização de receptadores.

Pelo texto, passam a ser explicitamente previstas condutas como trazer consigo, guardar, manter em uso, ter em depósito, desmontar, montar, vender ou expor à venda produtos oriundos de crime.

Segundo o deputado Thiago Flores, o crime de receptação é um dos principais fatores que alimentam furtos e roubos no país.

“Sem receptador, não existe incentivo econômico para o crime. Muitas vezes a polícia recupera o objeto furtado, mas a falta de clareza na lei acaba dificultando a autuação. Nosso projeto corrige essa lacuna”, explicou.

O parlamentar destaca ainda que a proposta não cria novos crimes nem aumenta penas, apenas aprimora tecnicamente a redação da lei para fortalecer a segurança jurídica e a atuação das forças policiais.

O projeto também atualiza a redação da chamada receptação qualificada, relacionada a atividades comerciais ou industriais que utilizam produtos de origem criminosa.

A proposta está aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e tem caráter conclusivo no âmbito das Comissões.

Fonte: ASCOM – Thiago Flores