“async” fonte=”https://jaruonline.com.br/wp-content/uploads/2026/03/agua-tratada-linha-frente-contra-Covid-19-1080×675-1.webp” largura alternativa=”1080″ altura=”675″ >
A Justiça de Jaru condenou a Águas de Jaru SPE SA ao pagamento de indenização por danos morais após interrupção indevida do fornecimento de água a um consumidor.
De acordo com a decisão, a suspensão do serviço ocorreu entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro de 2025, em razão de um erro interno da entrega, que classificou a unidade consumidora como inadimplente, mesmo após a apresentação de comprovantes de pagamento.
Durante o processo, a empresa alegou que não houve interrupção não fornecida. No entanto, os documentos apresentados indicaram a realização de religação do serviço, o que, segundo o magistrado, comprova que houve o corte anteriormente.
A decisão destacou que a administração não conseguiu demonstrar a regularidade do procedimento nem apresentar provas de inadimplência que justificassem a suspensão do serviço essencial.
O juiz ressaltou ainda que a interrupção indevida no fornecida de água ultrapassa meros transtornos do cotidiano, atingindo diretamente condições básicas de dignidade, o que caracteriza dano moral.
Diante disso, a Justiça fixou indenização no valor de R$ 3.000,00 ao consumidora.
A sentença foi proferida no Juizado Especial Cível e, após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.