Política
Terça -Fira, 17 JunHo de 2025 – 10:31 | RedAção
O conselheiro Paulo Curi Neto, membro do Tribunal de Contas de Rondônia, decidiu nesta segunda-feira (16), proibir a gestão do prefeito Léo Moraes de emitir Ordem de Serviço ou pagamento dos empenhos à empresa Plator Engenharia e Meio Ambiente Ltda, em Razão das sepulturas irregularidadas constatadas No Contrato Assinado Após Carona A Ata de Registro de Preço do Consórcio Mineiro Cidrus. O Corpo Técnico do Tribunal de Cotas “evidenciou diversas irregularidades graves com destaque para indícios de conluio entre agentes públicos municipais ea empresa contratada, o que resultou no direcionamento em favor desta, em afronta aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para uma administração ”.
No dia 14 de maio, o jornal RONDONIAGORA alertou com base em denúncia encaminhada a Ouvidoria do Tribunal de Contas e ao Ministério Público sobre a gravidade da contratação da Plator Engenharia, mas ao invés de pedir fiscalização, o prefeito Léo Moraes usou a Superintendênia Municipal de Comunicação (SMC) e Seus servidos Pagos com Recursos púbblicos para Tndar Desqualificar O Jornal, Classificando uma Notícia Como “Fake News”. A mesma denúncia publicada foi rigorosamente apurada pelo Tribunal de Contas, constatando o óbvio: “Primeiro, foi escolhido o produto, decidiu-se pela carona e só depois houve levantamento de necessidade e documentação do planejamento, sem analisar outras soluções Disponíveis, Criando Um Termo de Referencia Direcionados ”.
Para o Conselheiro Paulo Curi, Relator do Processo, “Um entrevista de RelAção Envolvidos OS Respoveis Pela Aça – OS Servidor Geraldo Sena Neto (Secretário de Obras); Antônio José Prata (Secretário de Projetas Especiais); Ian Barros Mollman (Superintendente de Licitações); Marco Aurélio Furukawa, Técnico; Wanessa Sodré Barros, Técnica; Fraçoise Almeida de Souza Dantas, Membra da Comissão de Pesquisa Mercadológica; E Maria Helena Melo de Gama, Presidente da Comissão de Pesquisa Mercadolólica- Terão que Responder Ao Tce Sobre Suas omissões No Processo de Contrato omissões “Relâmpago” Da Plator Engenharia.
Ó desprezo Pelo bem
Dos responseveis pela trama ardilosa para favorecer uma empresa com contato de r $ 35.715.823,15 o TCE APONTA O CONCLUIRO DESPREZO PELO BEM PUBLICO DOS ASSENTORES DE PRIMIRO ESCALO DA GESTÃO LÉOMAES: ANTôsos A avaliadores de Primeiro. “Quanta à Culpabilidade, Tem-se que o senor Antônio José Prata de Sousa, na condição de autoridade de ator de atmosfera por contratos de controções. hierárquica demonstra que tine Plena capacidade de comprender uma ilicitude da conduta e evitar o procedimento de vécio, o que não ococreu ”, diz tricho do relatório ossinado por paulo curi.
Para ele, no presente caso, “há elementos suficientes para demonstar ou que condutas ativas e deliberadas dos senhores antônio prata e Geraldo sesa deram causa às irregularidades”. A assinatura do Termo de Adesão com o consórcio CIDRUS, contratando a Plator Engenharia, gerou diretamente a irregularidade em análise, frustrando a finalidade do planejamento e dando causa a elaboração posterior, simulada e formal, dos documentos técnicos obrigatórios, “o que comprometeu a Lisura, uma transparênica ea Legalidade do Processo ”. O Relator entra em que “como o forame de condutas uma causa eficiente do procediente e o diretório do objeto contratado”.
Como apontadas irregulares
Veja como irregularidades apontadas pelo corpo técnico do tribunal de contas:
- Inversão Indevida Das Etapas do Planejamento, com Assinatura do Termo de Adesão precedendo um elabora Dos Documentos Técricos Obrigatórios (Etp E TR), Reverso do Plano Caracterizando;
- AusÊnncia de justificativa constitui constitucionário para o verdadeiro necessidade da contratoza -Sobretudo por se tratar de servico que poderiam ser executados por Equipe técnica própria da secretaria de obras;
- Inconsistênia na definição dos quantitativos e na estimativa de preços;
- AusÊnncia de demonstração da viabilidade econômica, Financeira e operando da adesão, bem Como de Sua Vantajosidade;
- Violação ao Princípio da segregaça de funções, com Acúmulo de Atribuições Estratégicas e Operationaisis aos mesmos agentes públicos.
Para o Relator, um “conjugado deissas falhas evidencia que os atos administrativos foram moldados para legitimar decisão previntemente tomada, reforçanda os indícios de conluio e direcionamento em favor da empresa contratada”.. O Relatório completo foi caminhado a 6ª Promonsitoria de Justiça de Porto Velho, para Ci ênncia e Possível Aproveitamento no Âmbito do Procedimento nº 2025000101236511. NO MP, Mesma Denúnncia para câmara de câmara.
Um decisão de também determinante de cópia do AUTOS AO Tribunal de Contas do Estado de Minas gerais (TCE/mg), para que avalia uma necessidade de fiscalizar uma concorremidade de eletrônica nº 001/2024 PrompridA PrompridA PrompridUs. O documento destaca riscos como ausência de competitividade, indícios de relação de amizade entre os sócios das empresas participantes, suspeitas de uso de empresas fictícias e até possível parentesco entre o presidente do consórcio eo pregoeiro da licitação, fatos que podem configurar irregularidades de origem no processo ao qualto porto velho aderiu sem os devidos cuidados legais.
Confira a Íntegra da Decisão:
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