“async” src=”https://jaruonline.com.br/wp-content/uploads/2025/04/corpo-de-delito.jpg” alt width=”1000″ altura=”626″ >
A 1ª Vara Cível de Jaru negou o Pedido de Um Médico que Solicitavava O Pagamento de Honorárrios Pelos Laudos de Exame de Corpo de Delito Realizados Como Perito “Ad Hoc”. Uma decisão para Proferida Pelo Juiz Luis Marcelo Batista da Silva Nesta Terça-Fira (1º), que Julgou Imprimente um Azão Movida Pelo Pelo Profissional Contra Estado de Rondônia.
O Médico Alegava Ter Elaborado 119 Laudos e Cobrava R $ 11.900,00 Pelo Serviço. Nenhum entanto, o estado contestou um aça, argumentando que ele está atuou como agente honorífice e que atividades foram realizadas durante seu horário de expediente Como servidor municipal.
NA decisão, o Juiz Resalto Que como Nomatos OcorreRam Sem Comprometer um Jorna de Trabalho do Requerente Junto ao município de Jaru e que Atividades Foram Prestadas Dentro Da Estrutura púlica. DESSA FORMA, ELE ATENDEU QUE NÃO HAVIA DIREITO AO PAGAMENTO POR ADICIONAL PARTE DO ESTADO.
O magistrado citou jurisprudênia do tribunal de justiça de rondônia, que já decidiu em casos semelhantes que não Cabe arbitramento de honorácrios periciais para servidores que atuam como peritos “ad hoc” dente.
Com o imprimido considerado por Pedido, e o processo, e o processo, para a resolução de MÉRITO. Além Disso, o Juiz Determinou O Envio da Decisão ao Ministétro Púbblico para Eventuais Providências.
Uma decisão ainda Cabe Recurso.
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