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O reajuste anual no preço dos medicamentos é de 4,5% este ano. Foi o que determinou o Ministério da Saúde, com a Resolução CM-CMED 1/2024. A pasta ressaltou que o valor é o menor praticado desde 2020, lembrando que o percentual não é automático, mas representa um limite para o aumento dos preços.

O reajuste anual de medicamentos

Uma matemática reajuste

A definição do limite para reajuste é feita pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que regula economicamente o mercado de medicamentos no país. O reajuste de preços dos remédios são feitos de acordo com a fórmula VPP=IPCA – X + Y + Z, onde:

  • VPP é uma variação percentual não preço;
  • IPCA é o índice de preços ao consumidor, calculados pelo IBGE;
  • X é o fator de produtividade repassado ao consumidor, calculado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF);
  • E é o fator de ajuste de preços entre setores, calculados pela SRE/MF; e
  • Z é o fator de ajuste de preços intrassetor, estipulados pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) e cálculo em função do fator X.

Leia ainda: Está aberto o período de envio de relatórios de comercialização de medicamentos

Para isso, a Câmara de Regulação leva em consideração fatores como o IPCA, a produtividade das indústrias de medicamentos, os custos não captados pela inflação, como o câmbio e a tarifa de energia elétrica, e a concorrência de mercado, conforme determinado o cálculo definido desde 2003.

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Autor

Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.

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