Depois de negativa do STF, Bolsonaro pede para PGR investigar Moraes

O presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta quarta-feira, 18, uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Antes, o chefe do Executivo federal apresentou uma notícia-crime no STF com o mesmo teor, mas o ministro Dias Toffoli rejeitou o pedido.
A base da ação protocolada na PGR pelo advogado Eduardo Magalhães é a mesma da apresentada diretamente ao Supremo. Bolsonaro acusa Moraes de abuso de autoridade; entre outros pontos, ele contesta a decisão do magistrado, que o incluiu como investigado no inquérito das fake news.
O presidente afirmou que o inquérito das fake news é uma “injustificada investigação, quer pelo seu exagerado prazo, quer pela ausência de fato ilícito”, e disse que Moraes “não permite que a defesa tenha acesso aos autos” e a investigação “não respeita o contraditório”.
No documento encaminhado à Procuradoria, Bolsonaro afirma que o ministro realizou “sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos e garantias fundamentais”.
Decisão de Toffoli
Como noticiou Oeste, Dias Toffoli rejeitou o pedido de investigação apresentado por Bolsonaro contra Moraes. O ministro afirmou que não há crime na conduta do colega e que o fato de ele ser o relator do inquérito das fake news “não é motivo para concluir que teria algum interesse específico, tratando-se do regular exercício da jurisdição”.
“Diante desse cenário, os fatos descritos na ‘notícia-crime’ não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, escreveu o ministro.
O ministro criticou o que chamou de “tentativa de inversão de papéis, transformando-se o juiz em réu pelo simples fato de ser juiz”. Ele também afirmou que a lei garante a independência e o livre convencimento dos magistrados, ao estabelecer que “a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade”.
Fonte: Revista Oeste