Visão de Fato – 31 de agosto de 2021
Está para ser decidida no Supremo Tribunal Federal a mais grave ameaça à soberania nacional, ao direito de propriedade e ao bem-estar comum em milhões de quilômetros quadrados na área rural brasileira que grupos de interesse particular, muitos deles estrangeiros, jamais fizeram neste país. A ferramenta que utilizam para a sua manobra são “os índios”, assim de modo genérico, e “direitos” que eles teriam segundo a Constituição, de acordo com a interpretação velhaca que fazem do texto constitucional.
As forças que querem destruir a ordem no campo brasileiro, usando a “causa” que mais encanta estrangeiros e gente bem intencionada em geral hoje em dia — a salvação dos povos indígenas, coitados, e da “floresta amazônica”, tão preservada por eles para o bem da humanidade — têm uma meta altamente ambiciosa. Elas estão exigindo, na prática, que o STF mude o entendimento racional e vigente da Constituição para declarar a existência de um novo país. Esqueça o Brasil: república, federação, estados e direitos iguais para todos os seus cidadãos. Em vez disso, todo o território nacional — 8,5 milhões de quilômetros quadrados, do Oiapoque ao Chuí — passa a pertencer aos índios.
Resultado: dos 210 milhões de cidadãos brasileiros, pouco menos de 1 milhão, se tanto, teriam direito à propriedade no Brasil. E o que fazer com os outros 219 milhões? Expulsar do país e mandar de volta para a Europa, África e Ásia, os lugares de suas origens étnicas? Os interessados em aplicar esse golpe não dizem nada a respeito; isso é coisa para se ver depois, com “os índios” na posição de senhores e todos os demais na posição de pedintes, numa “negociação” em que vão depender da boa vontade dos novos donos do Brasil para sobreviver.
Tudo isso, obviamente, é um delírio que não fica em pé — a começar pelo fato evidente de que os ministros não vão desocupar o prédio do STF para a primeira ONG que aparecer por lá dizendo que é dona do pedaço. O que essas organizações “indígenas” realmente querem é terras muito bem escolhidas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul — nada a ver com a Amazônia, nem com o município de Curitiba, nem com o semiárido do Nordeste. Você sabe quais são: as áreas ocupadas pelo agronegócio, que produzem riqueza e que valem milhões. Não pretendem conseguir tudo, é óbvio. Mas o que conseguirem é lucro puro. É isso. O resto é mentira.
O truque legal para se criar este caos lucrativo é interpretar o que a Constituição de 1988 quis dizer quando declarou que os índios têm direito à demarcação oficial — e, portanto, à propriedade — de todas as terras que ocupam. O verbo está no presente; o texto da lei não diz, evidentemente, que as tribos indígenas têm direito às terras que sempre ocuparam, e sim às que estavam ocupadas em 1988. É isso o que os grupos de defesa dos “índios” exigem do STF: que seja declarado território indígena todo o espaço que eles ocuparam desde a chegada do ser humano ao continente americano — que, aliás, não pode ser chamado de “americano”, palavra de raiz europeia e, portanto, ofensiva à população nativa. A descoberta do Brasil, por este ponto de vista, foi uma “invasão” e todo o mundo que veio para cá nos últimos 500 anos, e que aqui se procriou, é “invasor”.
É uma alucinação, mas os “índios” sabem muito bem o que estão fazendo e onde querem chegar. Esses “índios”, apresentados como “vítimas” do “homem “branco”, do “colonialismo” e, hoje em dia, do “agrobusiness” e da “direita fascista”, servem de biombo. Os personagens reais são milhares de ONGs de todas as naturezas e de todas as intenções, com sede dentro ou fora do Brasil. São interesses econômicos privados. São inimigos internacionais do agronegócio brasileiro e do seu extraordinário avanço mundial. São grupos políticos de esquerda que querem acabar com o capitalismo mudando as leis, em vez de fazer revolução. São governos estrangeiros que julgam ter direitos sobre a Amazônia — e por aí afora.
Terras indígenas oficialmente demarcadas, como se sabe, não estão sujeitas à autoridade civil ou militar brasileira, nem aos que foram eleitos livremente para governar o país. Não fazem parte, não na prática, do território nacional. Em algumas se fala inglês; os ocupantes não têm a menor obrigação de se expressar no idioma oficial do Brasil, definido pela Constituição. Não respondem à lei brasileira. Já ocupam, sem a demarcação de mais nenhuma área além das atuais, 13% de todo o território nacional — 1,1 milhão de quilômetros quadrados, a maior extensão de terra indígena do mundo, maior que a França e a Alemanha somadas.