Visão de Fato – 30 de Outubro de 2024
STF não respeita nem os direitos dos deputados – imagine os nossos
Por Jocelaine Santos
A Constituição deveria ser o principal balizador da Justiça e do Estado no Brasil. Nela estão, entre outros, os pilares da organização do Estado, o papel de cada um dos Três Poderes e os direitos individuais que cada um de nós deveria ter. Mas sabemos como andam as coisas: a Constituição brasileira parece não servir para mais nada, pois o que vale mesmo é o que certos magistrados supremos inventam a seu bel-prazer. Princípios e direitos claros, explícitos na nossa Carta Magna, que nunca geraram nenhuma dúvida nem necessidade de serem “interpretados”, agora são reescritos arbitrariamente, quando não simplesmente deixados de lado. Veja-se o exemplo da imunidade parlamentar. Quem ler o artigo 53 da Constituição encontrará uma frase bem clara: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.” Mas, para os ministros do Poder Supremo, essa frase, que supostamente deveria garantir a liberdade de manifestação dos parlamentares eleitos pelo povo, não vale absolutamente nada.
Marcel van Hattem, deputado legitimamente eleito para representar o povo na Câmara dos Deputados, fez um discurso na tribuna da casa e virou alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal – onde mais? – por suas palavras. O “crime” do deputado teria sido chamar um dos braços direitos de Alexandre de Moraes de “abusador de autoridade” e denunciar os mandos e desmandos que se tornaram praxe dentro do Poder Supremo.
A imunidade parlamentar prevista na Constituição já vinha sendo erodida pelo Judiciário há tempo. Primeiro, essa garantia constitucional, indispensável numa democracia, passou pela “interpretação” dos magistrados do STF, que começaram a desconsiderá-la nos casos de falas e discursos feitos por parlamentares fora da tribuna, como nas redes sociais.
Agora, nem mesmo o que é dito na tribuna do parlamento está a salvo: Flávio Dino, ministro do STF, disse que haveria “fronteiras” para a imunidade parlamentar – deixando claro, obviamente, que caberá ao STF determinar essas fronteiras: quais assuntos podem ou não ser ditos, que posicionamentos podem ser expostos pelos parlamentares ou quem poderá ou não usufruir da liberdade de expressão dentro do Parlamento.
Mais uma vez, o STF e seus juízes se colocam na posição de serem o Poder Supremo, acima de tudo e de todos, e até da Constituição. Se eles perderam a vergonha de fazer isso com os parlamentares eleitos pelo povo, imagine o que são capazes de fazer conosco – aliás, nem precisa imaginar. Já estamos vendo isso acontecer.