Visão de Fato – 21 de Agosto de 2020
Ativismo do Judiciário ataca de novo: não pode relatório de inteligência.
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão imediata do monitoramento, pelo Ministério da Justiça, de servidores integrantes de movimentos antifascistas.
Isso é a Corte fazendo recomendação sobre sistemas de informações do poder Executivo.
Os três poderes têm sistemas de informações para proteção. É uma proteção do Estado. Se algum órgão acha que existe uma quinta coluna ou gente que na hora que for acionada não vai corresponder é preciso tomar cuidado.
Quando o Supremo suspeitou de que a ameaça de colocar um bomba dentro da Corte era real, eles abriram um inquérito para descobrir quem havia feito a ameaça.
Outro exemplo, quando o Alexandre de Moraes foi ameaçado, houve busca e apreensão na casa dessas pessoas e as contas delas foram bloqueadas. Alguns órgãos de jornalismo digital até tiveram computadores apreendidos.
O STF fez isso, mas não quer que o poder Executivo faça. Se a União cometer algum crime, isso precisa ser punido. Se o Executivo bisbilhotar informações confidenciais sem motivo, tudo bem haver uma punição.
Tanto que o ministro da Justiça, André Mendonça, quando soube, demitiu o chefe da seção que fez o dossiê dessas pessoas que se dizem antifascistas, mas que tem características fascistas. A troca de rótulo não muda o conteúdo.
Causa do desequilíbrio entre poderes é a falta de harmonia e equilíbrio entre os poderes brasileiros. O objetivo era descobrir o que está acontecendo. Acabou que todo mundo acusou os integrantes do Supremo.
Parece que as discussões foram todas politizadas, que há ativismo judiciário ou até uma tentativa de compensar a derrota nas eleições. Como disse Gandra “isso é querer esticar a corda”.
São interferências incríveis. Queriam checar o celular do presidente da República; impediram a nomeação do diretor da Polícia Federal alegando que era interferência política, mas ele foi eleito para isso.
Alguns poderes de Bolsonaro foram “cassados” porque o STF anulou alguns partes da lei, interferindo no Congresso Nacional também. Fachin tentou até criar uma lei que permitia a cassação de mandato por abuso de poder religioso.
Tudo isso é competência dos legisladores, que receberam voto popular para cumprir esse papel. O STF existe para interpretar a Constituição e julgar os casos de foro privilegiado e não para criar leis.
O desembargador Carlos Thompson Flores, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, lembrou que a Suprema Corte dos Estados Unidos não julga assuntos políticos.
Antigamente o Supremo sempre dizia “assunto interna corporis” e não julgava algumas situações por entender que era assunto da Câmara e do Senado, ou da presidência da República.
Foi o Supremo quem fez as regras para o julgamento de impeachment de Dilma Rousseff. Mas diante de crime de responsabilidade quem deve julgar o(a) presidente é o Senado Federal. Não há um problema de insegurança jurídica e sim de insegurança institucional.
Ives Gandra está esperançoso de que o novo presidente do Supremo, Luiz Fux, faça com que a Corte tenha a humildade de recuar nesses avanços que estão desequilibrando as balanças dos três poderes.
Por Marco Aurélio Cândido