Veja o que muda e o que não muda no Cheque Especial
Melhorias como a oferta de parcelamento mais barato e aviso automático quando o saldo do cliente estiver negativo são algumas das novidades.
O Cheque Especial é um grande aliado dos brasileiros na cobertura dos gastos e emergências do dia a dia. Mas, se não for bem usado e se a dívida sair do controle, corre-se o risco de se ver transformar em uma grande bola de neve o que era um salva-vidas para emergências. Por isso, a Autorregulação da FEBRABAN instituiu, a partir de 1º de julho, novas regras para o Cheque Especial, que refletem o compromisso dos bancos de trabalhar de forma ainda mais transparente e consciente o produto, melhorando seu uso e diminuindo riscos e perdas para credores e clientes.
Veja aqui o que você precisa saber sobre o que muda e o que não muda no Cheque Especial:
Muda
– Agora, os bancos deverão ter sempre disponível ao cliente uma alternativa de crédito mais barata, por meio do parcelamento do saldo devedor do Cheque Especial. Sempre que uma dívida no Cheque Especial superar 15% do limite, durante 30 dias, o banco vai automaticamente oferecer um outro produto de crédito com juros menores e pagamento parcelado para a quitação da dívida. Isso quer dizer que os usuários vão ter mais alternativas para evitar a bola de neve do Cheque Especial.
– Os bancos deverão garantir a visibilidade e a diferenciação dos valores do limite de crédito do Cheque Especial. Ele deverá ser informado nos extratos de maneira clara e separada do saldo da conta do consumidor.
– Quando o consumidor “entrar” no Cheque Especial, o banco deverá informá-lo imediatamente, por meio de um alerta, sobre a contratação do produto. E, além de avisar ao cliente que está usando o Cheque Especial, os bancos enviarão mensagens que orientem sobre o uso correto do produto e conscientizem os consumidores para que esse crédito seja utilizado de acordo com sua natureza: de forma emergencial e temporária.
– Os bancos ainda desenvolverão, proativamente, ações para conscientizar e educar os consumidores sobre o uso adequado do produto.
Não muda
– O Cheque Especial continua sendo uma linha pré-aprovada, vinculada à conta-corrente, para ser usada em situações de emergência e de forma temporária.
– O limite do Cheque Especial continua subordinado à avaliação do banco, considerando as condições de crédito do consumidor.
– Os juros e as taxas continuam sujeitos às determinações de cada banco.
Fonte: G1