Veja as principais mudanças da ‘nova reforma trabalhista’
Anunciado como uma medida de estímulo para a contratação de jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, o Trabalho Verde Amarelo está sendo usado pelo governo para fazer alterações nas regras trabalhistas. O programa, enviado por meio de medida provisória e dois projetos de lei, já é apontado no Congresso como uma segunda fase da reforma trabalhista aprovada em 2017 durante o governo Michel Temer.
Na época, o relator da reforma era o atual secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que agora comandou a elaboração do programa de estímulo ao emprego do governo Jair Bolsonaro.
Veja as principais alterações:
Auxílio-doença
A medida reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que sofram sequelas permanentes decorrentes de acidentes relacionados à atividade exercida. O benefício, que antes era de 50% da média dos maiores salários de contribuição, poderá cair para até 30% da média de todos os salários, incluindo os menores.
Trabalho aos domingos e feriados
O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro finais de semana. Para a indústria, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.
Registro profissional
A MP revoga exigências de registros específicos para a atuação em diversas profissões, como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros. O texto também acaba com a obrigatoriedade de diploma para o exercício algumas atividades.
Bancários
A medida acaba com a proibição de trabalho aos sábados nos bancos. Além disso, deixa claro que a jornada de seis horas por dia vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.
FGTS
Acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.
Alimentação
O fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.
Gorjetas
As gorjetas recebidas pelos trabalhadores serão contabilizadas como remuneração do empregado e não poderão ter parte retida pelo empregador. Os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados.
Fiscalização
Na primeira visita, os fiscais do Trabalho não poderão fechar estabelecimentos por causa de irregularidades nem aplicar multas. A primeira das fiscalizações precisará ser “pedagógica”.
Acordos
Será permitido ao trabalhador e patrão fechar um acordo extrajudicial, que será homologado por um juiz.
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