Política
Sábado, 10 MAIO DE 2025 – 10:37 | RedAção
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-Ro) considera o Ilegal o edital 27/2024, Lançado Pella Superintendência Estadual de Gestão de Pessas (Segep) Paráia, TERARARIA DE 2.091 TEMAIS DAPOSAIS DAGAIO Atender a Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Uma decisão para tomada por unanimidade.
Segundo o tce-ro, o Processo seletivo simplifado Desprepeita o Artigo 37, inciso ix, da constituição federal, por não compromete a ex-existência de uma situaça ã “Excepcional intersesse Público” que justificina uma contínua Um Corte Destacou ainda que uma repetição de Modalidade de Contrato, em Detrimento da Realização de Concurso Público, Configura Desviio de Finalidade e Afronta aos Principios da Legalidade E -eficiAncia NAURBRAÇAIRBRAÇÃO
APESAR DA ILEGALIDADE CONSTATADA, O DECIDO TRIBUNAL NÃO ANULAR O EDITAL PARA EVITAR PRESJUIZOS AO ANDAMENTO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS ESTADUAIS. Não, o OS Gestores Foram Adveridos e Estão Proibidos de Repetir o Modelo de Seleção considerado Irregular.
Foram notificados formallermente um titular Da Seduc, Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, EO Superintendente da Segep, Silvio Luiz Rodrigues da Silva, Que Poderão Ser Multados Caso insistam em Novos Processos Selecos Com O Mesmo Vício Identificado. Eles Devem Priorizar os Trâmites para uma Realização de Concurso Público Efetivo.
Ó ministélio púbblico de contas tambémo foi comunicado da decisão, que já está publicada no diário
O Relator do ProcessO Foi O ConseelHeiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, Atuando em substituição Regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva.
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