TRE/RO barra registro de candidatura de Jair Montes
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) negou, à unanimidade, o pedido de registro de candidatura do vereador Jair Montes (PTC) a deputado estadual por Rondônia.
De acordo com o procurador Luiz Gustavo Mantovani, Montes deixou de apresentar documento de identificação e também o comprovante de escolaridade.
Com isso, notificado a sanar as referidas irregularidades, o postulante “insistiu na omissão da apresentação de cópia integral do seu documento de identificação”.
“Assim, o requerente não preenche as condições de registrabilidade previstas no art. 28, inc. VI, da Resolução TSE n. 23.548/2017, impondo-se o indeferimento do requerimento de registro de candidatura”, destacou Mantovani.
Confira abaixo a decisão dos membros do TRE/RO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
REGISTRO DE CANDIDATURA – 0600566-49.2018.6.22.0000
ORIGEM: Porto Velho – RONDÔNIA
JULGADO EM: 16/09/2018
RELATOR: JUIZ ILISIR BUENO RODRIGUES
PRESIDENTE DA SESSÃO: DESEMBARGADOR SANSAO BATISTA SALDANHA
PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL: LUIZ GUSTAVO MANTOVANI
SECRETÁRIA: AUREA CRISTINA SALDANHA OLIVEIRA
DECISÃO
Registro de candidatura indeferido, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Registro de candidatura indeferido à unanimidade nos termos do voto do relator. Por maioria, quanto à aplicação do art. 16-A da Lei nº 9.504/97, especificamente acerca da proibição de praticar atos de propaganda eleitoral e utilização de recursos do FEFC, vencidos o Desembargador Kiyochi Mori e Juiz Clênio Amorim Corrêa. Acórdão publicado em sessão.
Composição: SANSÃO SALDANHA, PAULO KIYOCHI MORI, ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, FLÁVIO FRAGA E SILVA, PAULO ROGÉRIO JOSÉ, CLÊNIO AMORIM CORRÊA e ILISIR BUENO RODRIGUES.
Por ser verdade, firmo a presente.
Porto Velho, 16 de setembro de 2018.
Fonte:Rondoniadinamica