TRE permite que campanha de Acir use bandeiras ao longo da Jorge Teixeira
O desembargador Kiyochi Mori, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), concedeu mandado de segurança ao candidato Acir Gurgacz (PDT) e permitiu que sua campanha continue fixando bandeiras móveis ao longo do trecho urbano da BR-319 (Jorge Teixeira). A propaganda havia sido proibida pelo juiz Acir Teixeira Grécia, que viu irregularidades, como ausência de cavaletes móveis e que permanecem no local em período noturno.
Na decisão, o desembargador afirmou que a propaganda questionada é disciplinada e permitida pela Lei Eleitoral, que prevê a possibilidade de fixação de bandeiras, desde que I – bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. “Extrai-se dos citados dispositivos legais que o uso de bandeiras ao longo das vias públicas é permitido, desde que possuam características da mobilidade e não dificultem o bom andamento do trânsito e pessoas no local. Além disso, pela análise das provas, não se tem notícia que a referida propaganda não tenha sido retirada do local no horário previsto.”
Kiyochi Mori conclui que a decisão do juiz de primeiro grau excedeu os limites do poder de polícia “já que impôs uma restrição que, numa análise superficial, não encontra guarida na norma de regência. Esse fato, aliado à iminência do pleito, impõe o deferimento da liminar, a fim de sustar o ato ora atacado.”
O mandado de segurança foi impetrado pelo escritório Nelson Canedo.
Fonte: www.rondoniagora.com