TRE concede liminar e afasta impedimento de ex-deputado concorrer à eleição
O Juiz Eleitoral Delson Xavier do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia concedeu agora a pouco liminar em sede de ação anulatória proposta pelo ex-deputado Adriano Aparecido, popular Adriano Boiadeiro, suspendendo o impedimento que ele tinha de obter a certidão de quitação eleitoral, e com isso de concorrer no pleito de 2016, pelo fato de não ter prestado contas finais da campanha de 2014.
Na decisão, o Juiz Eleitoral destacou que tinha ocorrido “evidências de defeito na notificação levada a efeito. O prejuízo é patente, tendo em vista tratar-se de ato essencial nos autos e que culminou com o julgamento por este egrégio Tribunal pela não prestação de suas contas.”
Argumentou ainda o magistrado que era “evidente o dano irreparável que a subsistência da decisão de não prestação de contas causa ao requerente. O julgamento de não prestação das contas relativas às Eleições Gerais de 2014 teve como efeito a ausência de quitação eleitoral do candidato até o fim da legislatura para a qual concorreu, ou seja, até o fim do ano de 2018 (ainda, sob a condição de que suas contas sejam apresentadas). Por essa razão o ora requerente encontra-se impedido de dentro em breve concorrer ao pleito eleitoral que se avizinha.”
O advogado do ex-deputado, Nelson Canedo, informou que a liminar espelha a orientação jurisprudencial do Tribunal Eleitoral, e que o município de Nova Brasilândia terá mais uma opção de escolha para gerir a administração pública pelos próximos quatro anos.
O processo é o de número 25-36.2016.6.22.0000.
Fonte: rondoniaovivo
Fonte: Assessoria