TJ condena vereadore de Jaru a perda do mandato
O vereador Clovis Morali Andrade (MDB) Jaru, condenado por Improbidade Administrativa teve os seus direitos políticos suspensos por oito anos, tendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRO) transitado e julgado, em decorrência do Recurso Especial interposto pelo vereador no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conhecido pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo, assim, ele, continua exercendo o mandato na Câmara Municipal.
De acordo com a Lei Orgânica do município de Jaru, prevê no caso de suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa a declaração de vacância do mandato, nos termos do artigo 56, inciso VII, da referida lei. A Mesa Diretora do Poder Legislativo já teria sido oficiada pelo Ministério Público para prestar esclarecimentos sobre a situação do vereador cassado.
Legislativo
O vereador e presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaru, José Cláudio Gomes da Silva (PDSB), o ‘Amarelinho’, disse saber da situação do vereador Clovis Morali. Ele explicou que apesar da condenação cuja uma das penalidades ser a perda do mandato, a Mesa Diretora ainda não foi informada oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ). “Até o momento, apenas o Ministério Público nos enviou ofício solicitando informações sobre a situação do referido vereador”, e concluiu. “A partir da notificação oficial, acredito que em uma semana darei o cargo em vacância e posteriormente, a posse do suplente”.
O Diário tentou manter contato com o vereador Clovis Morali. Uma pessoa atendeu a ligação informando que ira verificar a presença dele. A ligação acabou ‘caindo’, e outra vez tentado o contato, não obteve êxito. A ligação foi à caixa de mensagens.
O Diário também tentou ouvir o suplente de Clovis Morali, Edivaldo de Oliveira (Badu do Som/MDB), que não atendeu às ligações.
Fonte:Diário da Amazônia