Thiago Neves x Cruzeiro: Justiça indefere mandado de segurança por erro processual e inadequação
O pedido de mandado de segurança solicitado por Thiago Neves no processo em que pede rescisão imediata do contrato com o Cruzeiro foi indeferido pela Justiça do Trabalho por conter erros processuais e pela inadequação do uso do mandado de segurança. O GloboEsporte.com teve acesso aos processos nos quais Thiago pede a rescisão e uma multa milionária do clube.
Sobre o mandado de segurança, o desembargador de plantão aponta erros processuais por parte dos advogados ao impetrar o pedido. Juridicamente, em casos como esse, é necessário uma procuração especifica de acordo com Tribunal Superior do Trabalho e não em poderes “para o foro em geral” como feito.
Além disso, o desembargador alega que o uso do mandado de segurança foi inadequado porque não houve ferimento do direito liquido e certo, uma vez que não há ainda uma decisão de 1º grau. O juiz da 4ª Vara postergou a decisão para o Cruzeiro se manifestar, ou seja, o pedido de rescisão ainda será analisado em 1º grau.
Parte da decisão do desembargador em relação ao processo do Thiago Neves contra Cruzeiro — Foto: Reprodução
O GloboEsporte.com procurou Thiago Neves por meio de sua assessoria de imprensa que informou que não irá comentar, já que o processo corre em segredo de Justiça.
Rescisão e 16 milhões
Thiago acionou a Justiça no início de dezembro pedindo a rescisão indireta do contrato dele com o Cruzeiro. Esse pedido foi feito através de uma tutela de evidência, que é quando o advogado apresenta argumentos suficientes para que a Justiça rescinda indiretamente o contrato de trabalho por descumprimento por parte do empregador, no caso do Cruzeiro. O juiz da 4ª Vara postergou a decisão e deu prazo para o Cruzeiro se manifestar. Porém, os advogados de Thiago impetraram um mandado de segurança para forçar a rescisão, mas o pedido foi indeferido.
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