TCE decide pela reprovação das contas do município de Castanheiras
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária, emitiu parecer prévio de que as contas do município de Castanheiras, relativamente ao exercício de 2016, não estão em condições de receber a aprovação pela Câmara de Vereadores local.
Um dos motivos que levaram o TCE a emitir o parecer foi o não cumprimento da regra de fim de mandato relativa à contração de dívida nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem lastro financeiro suficiente para pagá-la. Houve ainda descumprimento aos termos de parcelamento junto ao RPPS e o não atendimento aos requisitos constitucionais e legais dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA.
Também ocorreu a superavaliação do ativo no saldo da conta “caixa e equivalente de caixa”; superavaliação do saldo da dívida ativa; subavaliação das obrigações de curto e longo prazo de precatórios; e representação inadequada das provisões matemáticas previdenciárias. Foram verificadas ainda itens de infringências referentes a aspectos contábeis, orçamentários, fiscais, tributários, legais e de transparência.
LIMITES
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, do total da receita efetivamente arrecadada pelo município de Castanheiras, 52,85% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela LRF, que é de 54%.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Castanheiras, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 27,65% da receita e o equivalente a 27,98% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
Também cumpriu o Poder Executivo do município de Castanheiras as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal com 5,81% dentro, portanto do limite de 7% do somatório da receita tributária e das transferências.
A prestação de contas compõe o Processo nº 2458/17, disponível no portal do TCE-RO (http://www.tce.ro.gov.br) pelo sistema “Consulta Processual” . Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
Fonte:TCE/RO