STF SUSPENDE PAGAMENTO DE PENSÕES DE R$ 25 MIL A EX-GOVERNADORES DE RO E DEPENDENTES
O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o pagamento de pensões a ex-governadores de Rondônia e seus dependentes. A pensão paga há mais de 30 anos é questionada atualmente em ação do Ministério Público Estadual (MP-RO), acompanhada pelo Estado. A decisão do STF foi publicada no dia 7 de maio.
No fim de abril deste ano, o Estado de Rondônia pediu ao Supremo que suspendesse os efeitos de decisões do Tribunal de Justiça (TJ-RO) que devolvia a alguns ex-governadores e dependentes o direito de receber pensões do Estado.
- Confira o texto da decisão do STF na íntegra
O Estado argumentou que uma lei de 2011 revogou a previsão de pagamento dessas pensões, mas os que já recebiam na época continuaram com o benefício.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli cita o risco de lesão aos cofres do estado com o pagamento de uma pensão que já foi declarada ilegal pelo STF, em análises dos casos de outros estados.
Toffoli ressaltou que a Constituição prevê um sistema previdenciário contributivo, e lembra que alguns dos beneficiários em Rondônia nunca contribuíram com a previdência estadual.
“Em tempos em que os entes da Federação, sem exceção, padecem de graves defasagens em seus sistemas previdenciários, a exigir a instituição de duras reformas, com aumento de tempo de contribuição e de idade mínima para aposentadoria, bem como elevando as alíquotas da contribuição previdenciária exigida de seus servidores, revela-se uma verdadeiro escárnio a situação revelada nestes autos, em que cidadãos que jamais contribuíram para o sistema previdenciário do estado de Rondônia, venham a desfrutar de polpudas aposentadorias e pensões, que ainda mais concorrem para o agravamento do sério quadro de déficit orçamentário da previdência local”, disse.
STF suspende pagamento de pensões de R$ 25 mil a ex-governadores de RO e dependentes — Foto: Reprodução
Segundo o Portal da Transparência, no mês de março (último com dados disponíveis), receberam o benefício Aida Fibiger de Oliveira, Humberto da Silva Guedes, Ivo Narciso Cassol, Jeronimo Garcia de Santana Filho, João Aparecido Cahulla, José de Abreu Bianco, Oswaldo Piana Filho, Silvia Darwich Zacharias, Valdir Raupp de Matos e Vera Therezinha Reichmann Madder. Cada um deles, teve direito a R$ 25,3 mil brutos.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Em julho de 2019, o MP-RO ingressou com uma ação civil pública defendendo a ilegalidade das pensões e teve aceito o pedido de liminar em setembro pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que determinou a suspensão os pagamentos.
Conforme o MP, no reconhecimento da ilegalidade dos benefícios o Supremo entendeu que as pensões pagas a quem não contribuiu com sistema de previdência, nem presta serviço algum ao estado, fere os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade, previstos na Constituição.
A ação continua tramitando na Justiça Estadual e ainda não teve uma sentença definitiva.
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