STF nega pedido de defesa do ex-deputado Daniel Silveira para restabelecer liberdade condicional
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Sábado, 28 Dezembro de 2024 – 11h08 | STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) o pedido de defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência em liberdade condicional. Após a defesa encaminhar ao relator argumentos negando que Silveira tenha violado regras do regime prisional, o ministro manteve o entendimento de que o ex-deputado deve permanecer em regime fechado após desrespeitar as regras impostas para a liberdade condicional.
O ministro determinou o retorno de Silveira ao regime fechado no último dia 24, após o ex-deputado violar as regras de se instalar em sua residência no período noturno, das 22h às 6h, nos dias de semana, bem como a permanência em casa aos sábados, domingos e feriados.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem ser necessárias como considerações da defesa. Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados]“, recentemente, foi determinado em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados com crimes de 8/1, tendo sido todos observados integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, afirma o ministro na decisão.
A defesa de Silveira havia ingressado com pedido de embargos de declaração contra a decisão de Moraes de retorno ao regime fechado. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.
Na decisão, o ministro afirma que os embargos de declaração não são cabíveis uma vez que não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em sua decisão, como argumentou a defesa de Silveira.
Leia um inteiro da decisão do ministro.
Entenda o caso
Relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro constatou que Daniel Silveira desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã do último domingo (22). O ministro Alexandre de Moraes, então, revogou a liberdade condicional, que havia sido concedida no dia 20 de dezembro.
Nesta quinta-feira (26), o relatório de geolocalização apresentado pela Administração Penitenciária do Rio informa, além das descobertas ocorridas na madrugada, a existência de inúmeras coleções protegidas da condicional por Daniel durante todo o domingo.
Entre outros numerosos endereços visitados, o sentenciado passou mais de uma hora em um shopping, o que, na avaliação do relator, reforça a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado por sua defesa. Daniel Silveira também foi proibido de manter contato com outros investigados.
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